STJ barra pagamento de R$ 4,2 milhões a aposentados
Para o ministro Mauro Campbell, os servidores perderam o prazo de 5 anos para executar judicialmente o pagamento dos valores devidos
Uma ação da Procuradoria- Geral do Estado (PGE), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguir impedir o pagamento de R$ 4,2 milhões a fiscais aposentados da Secretaria de Fazenda, referente a verbas trabalhistas. O STJ reconheceu a prescrição da execução do processo movido pelos aposentados.
A ação inicial foi ajuizada em 1997 e julgada parcialmente procedente em 2002, pelo Tribunal de Justiça. Os fiscais reivindicavam o pagamento de ajuda de custo, auxílio- -transporte e adicional de produtividade. Para evitar o pagamento, a Procuradoria argumentava que as gratificações eram verbas devidas somente aos servidores em atividade. Na decisão do TJ, os servidores aposentados ganharam o direito apenas ao adicional de produtividade.
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Ministro Mauro Campbell Marques
A Procuradoria recorreu ao STJ e, no entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, os servidores perderam o prazo de cinco anos para executar judicialmente o pagamento dos valores devidos. Após a decisão favorável de 2002, eles tinham até o ano de 2007 para cobrarem a dívida judicialmente, mas não o fizeram dentro do prazo legal.
Dessa forma, com o prazo ultrapassado, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou embargos à Execução no Tribunal de Justiça, argumentando a prescrição e a necessidade de extinção do processo. Entretanto, a Justiça Estadual julgou improcedente o embargo à execução, levando a Procuradoria recorrer junto ao STJ que, em recurso especial, reconheceu a prescrição da execução.
“É uma grande economia para o Estado do Piauí, pois caso contrário, se a execução continuasse e ao final desse origem a um precatório, com certeza o valor pago no futuro seria o dobro ou até mais, já que incidiria juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, que foi em 2007”, destacou o procurador Paulo César Moraes Pinheiro.