sábado, 25 de outubro de 2014

Fiscalização do transporte de eleitor será mais rígida


Fiscalização do transporte de eleitor será mais rígida

As polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar foram orientadas sobre a necessidade de reforço na fiscalização do transporte irregular de eleitores amanhã.

O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages expediu ontem recomendação orientando as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar sobre a necessidade de reforço na fiscalização do transporte irregular de eleitores e também sobre as punições para quem for flagrado cometendo o crime eleitoral. Kelston Lages ressalta que a realização de transporte de eleitores feita por candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa, desde o dia anterior até o posterior da eleição configura crime.
Segundo a legislação, o transporte de eleitores para os locais de votação só pode ser realizado por veículo a serviço da Justiça Eleitoral, desde que devidamente identificado de modo visível, com letras garrafais, com a frase: “A serviço da Justiça Eleitoral”. Os eleitores também podem se deslocar através de linhas regulares de transporte coletivo, desde que não fretados; veículo de aluguel, sem finalidade eleitoral; e veículo individual do proprietário, desde que para exercício do próprio voto e dos membros de sua família. 
Ainda de acordo com a recomendação do MPF, caso os agentes de segurança do Estado identifiquem a prática de transporte irregular de eleitores, eles devem adotar medidas para apreensão do veículo e condução do motorista à autoridade competente. 
Concessão 
Essa semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) decidiu acatar o pedido de alguns partidos políticos a aceitou a disponibilização de veículos cedidos pelas legendas para que a justiça eleitoral realize o transporte de eleitores. A medida visa impedir a abstenção dos eleitores que votam no interior do estado. No primeiro turno, a quantidade de eleitores que deixou de voltar ultrapassou os 400 mil e a tendência é que o número aumente no segundo turno do pleito. 
O presidente do TRE, desembargador Edvaldo Moura, esclarece que os veículos apenas serão cedidos pelos partidos, mas que a transporte dos eleitores será realizado pela Justiça Eleitoral. “Ficou acertado que os partidos colocariam à disposição aos juízes eleitorais para que utilizem esses veículos transportando eleitores, tal como previsto na legislação”, ressalta o desembargador, acrescentando que até o momento, o tribunal não tem informações se os veículos foram realmente cedidos.

fonte portal o dia