Procurador de Justiça Antônio Ivan é denunciado ao Tribunal Regional Federal
Tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma ação civil de improbidade administrativa contra o procurador de justiça do Piauí Antônio Ivan e Silva. A ação foi distribuída no dia 29 de outubro para o desembargador federal Mário César Ribeiro.
O procurador Antônio Ivan foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de ter violado os princípios administrativos.
No dia 24 de fevereiro de 2014 foi publicada, no Diário da Justiça, a decisão do juiz da 1ª vara federal declarando-se impedido de julgar o feito e encaminhando-o para o TRF. Pois o procurador Antônio Ivan tem foro privilegiado e não poderia ser julgado por um juiz de primeira instância.
Chefe do Ministério Público Estadual
Antônio Ivan foi Procurador-Geral de Justiça por dois mandatos consecutivos durante os anos de 2000 a 2004.
O primeiro foi de 2000 a 2002 e no segundo mandato ele foi reconduzido ao cargo e durou de 2002 a 2004. Atualmente Antonio Ivan trabalha na Procuradoria localizada na rua Joca Vieira, no bairro de Fátima.
Crimes de improbidade
A Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
São atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário público e que atentam contra os princípios da administração.
As penas para o agente público que comete tais crimes são: perda dos bens, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 10 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 a 10 anos.
Outro lado
O portal tentou entrar em contato com o procurador através da assessoria de imprensa do Ministério Público durante esta quinta-feira (13), mas a assessoria não conseguiu localizá-lo para comentar a matéria.
O procurador Antônio Ivan foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de ter violado os princípios administrativos.
Imagem: ReproduçãoProcurador de Justiça Antonio Ivan e Silva
A ação começou a tramitar no dia 23 de agosto de 2007 na 1ª vara da Justiça Federal em Teresina após a conclusão de um processo administrativo de nº 127000000194/2003-03. No dia 24 de fevereiro de 2014 foi publicada, no Diário da Justiça, a decisão do juiz da 1ª vara federal declarando-se impedido de julgar o feito e encaminhando-o para o TRF. Pois o procurador Antônio Ivan tem foro privilegiado e não poderia ser julgado por um juiz de primeira instância.
Chefe do Ministério Público Estadual
Antônio Ivan foi Procurador-Geral de Justiça por dois mandatos consecutivos durante os anos de 2000 a 2004.
O primeiro foi de 2000 a 2002 e no segundo mandato ele foi reconduzido ao cargo e durou de 2002 a 2004. Atualmente Antonio Ivan trabalha na Procuradoria localizada na rua Joca Vieira, no bairro de Fátima.
Crimes de improbidade
A Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
São atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário público e que atentam contra os princípios da administração.
As penas para o agente público que comete tais crimes são: perda dos bens, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 10 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 a 10 anos.
Outro lado
O portal tentou entrar em contato com o procurador através da assessoria de imprensa do Ministério Público durante esta quinta-feira (13), mas a assessoria não conseguiu localizá-lo para comentar a matéria.