Dano ao erário
Juiz recebe denúncia contra ex-prefeita de Madeiro Maria Regina Queiroz
A ação civil de improbidade administrativa foi aceita pelo juiz Múccio Miguel Meira no último dia 27 de novembro.
O juiz da Comarca de Luzilândia, Múccio Miguel Meira, recebeu denúncia formulada pela prefeitura de Madeiro contra a ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida, acusada de dano ao erário público.
A ex-gestora é acusada de deixar de recolher valores referentes ao FGTS entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, gerando um débito aos cofres públicos de R$ 762.370,97, além de pendências com a União e a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
A ex-prefeita Maria Regina respondeu à denúncia e alegou que não houve a descrição adequada dos fatos, que não foi apontada qual a lesão sofrida pelo Município. Alegou ainda a inexistência de prova mínima de atos ímprobos, a ausência de atos ímprobos, e a improcedência do pedido de bloqueio de bens.
No entanto o magistrado considerou que a ação preencheu os requisitos legais e que por isso devia ser recebida.
"Foi apontado o suposto ato ímprobo, ou seja, a falta de pagamento dos valores referentes ao FGTS, além de terem sido trazidos documentos que comprovam o débito e o seu posterior parcelamento pelo Município", proferiu o juiz.
A ação civil de improbidade administrativa foi aceita no último dia 27 de novembro.
A ex-gestora é acusada de deixar de recolher valores referentes ao FGTS entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, gerando um débito aos cofres públicos de R$ 762.370,97, além de pendências com a União e a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
A ex-prefeita Maria Regina respondeu à denúncia e alegou que não houve a descrição adequada dos fatos, que não foi apontada qual a lesão sofrida pelo Município. Alegou ainda a inexistência de prova mínima de atos ímprobos, a ausência de atos ímprobos, e a improcedência do pedido de bloqueio de bens.
No entanto o magistrado considerou que a ação preencheu os requisitos legais e que por isso devia ser recebida.
"Foi apontado o suposto ato ímprobo, ou seja, a falta de pagamento dos valores referentes ao FGTS, além de terem sido trazidos documentos que comprovam o débito e o seu posterior parcelamento pelo Município", proferiu o juiz.
A ação civil de improbidade administrativa foi aceita no último dia 27 de novembro.