terça-feira, 10 de março de 2015

Decisão Desembargador Fernando Carvalho anula portaria que transferiu agente penitenciário de forma ilegal


Decisão

Desembargador Fernando Carvalho anula portaria que transferiu agente penitenciário de forma ilegal

O magistrado argumentou que a decisão de transferir o agente é ilegal porque por está ferindo o Estatuto do Servidor Estadual.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Fernando Carvalho Mendes, deferiu pedido de liminar determinando um prazo de 48 horas a anulação de uma portaria assinada pelo secretário de Justiça do Piauí Daniel Oliveira transferindo o agente penitenciário Marcelo Cardoso, da Casa de Custódia de Teresina para a Colônia Agricola Major César de Oliveira, no município de Altos. O magistrado argumentou que a decisão de transferir o agente é ilegal porque por está ferindo o Estatuto do Servidor Estadual.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo próprio Marcelo Cardoso que é vice-presidente da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (Agepen-PI). Cardoso está no exercício da presidência da entidade em virtude do titular ter se afastado para assumir cargo na administração pública estadual.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Fernando Carvalho Mendes(Imagem:Divulgação)Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Na ação, Marcelo argumentou que é servidor público estadual e que optou por trabalhar definitivamente na Penitenciária Professor José Ribamar Leite, no quilômetro Sete e que se surpreendeu quando em fevereiro passado recebeu uma portaria determinando a sua transferência para Altos.

Ele atribui a transferência a perseguição imposta na Secretaria da Justiça por está cobrando a exoneração de diretores de estabelecimentos penais, incluindo a própria Casa de Custódia, que não estariam preenchendo os requisitos legais para o desempenho da função.

O presidente em Exercício da Agepen alegou no documento que o Estatuto do Servidor do Estado do Piauí(Lei Complementar número 13/94 diz no seu artigo 103º diz que “investido em mandato eletivo ou classista, o servidor não poderá ser removido, transferido ou redistribuído, de ofício, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato”.

Já o magistrado, na sua decisão disse que a remoção efetuada por oficio pode exercer interferências negativas no exercício do mandato classista.

“Defiro o pedido de liminar vindicado, determinando a autoridade coatora que proceda, num prazo de 48 horas com a anulação da portaria de remoção questionada, com a consequente lotação do impetrante na Casa de Custódia (penitenciária Professor José Ribamar Leite), em Teresina, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, diz trecho da decisão. 

Conforme informou Marcelo, a AGEPEN-PI está vigilante a qualquer forma de perseguição aos agentes penitenciários e atos de abuso de poder praticados pela secretária de Justiça.‏

fonte gp1