Rádio Pirata
Ex-prefeito Fransuelio Melão é denunciado a Justiça Federal
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito desenvolvia irregularmente, sem a devida outorga, o Serviço de Radiodifusão.
O ex-prefeito de Prata do Piauí, Fransuelio Melão da Silva, foi denunciado a Justiça Federal acusado de infringir o art. 183 da Lei n° 9.472/97, em virtude da execução dos serviços de radiodifusão sem autorização legal. Se condenado Fransuelio Melão poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito desenvolvia irregularmente, sem a devida outorga, o Serviço de Radiodifusão e Frequência Modulada (FM), através da Rádio Poti FM - Fundação Rio Poti.
Agentes da ANATEL -Agência Nacional de Telecomunicações estiveram na cidade de Prata do Piauí em 22/09/2011 e foram até a Avenida Praxedes Campelo, s/n, centro, onde constataram o funcionamento/exploração de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem a autorização do Poder Concedente.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 09 de março de 2015 e determinou a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias, conforme o Código de Processo Penal.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito desenvolvia irregularmente, sem a devida outorga, o Serviço de Radiodifusão e Frequência Modulada (FM), através da Rádio Poti FM - Fundação Rio Poti.
Agentes da ANATEL -Agência Nacional de Telecomunicações estiveram na cidade de Prata do Piauí em 22/09/2011 e foram até a Avenida Praxedes Campelo, s/n, centro, onde constataram o funcionamento/exploração de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem a autorização do Poder Concedente.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 09 de março de 2015 e determinou a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias, conforme o Código de Processo Penal.