quinta-feira, 30 de abril de 2015

Cooperação Procuradora assina termo para combater prática de tortura nos estabelecimentos penais do Estado


Cooperação

Procuradora assina termo para combater prática de tortura nos estabelecimentos penais do Estado

De acordo com o documento, compete ao Ministério Público determinar a imediata apuração pela Polícia Civil das notícias de tortura que receber, ou solicitar providência ao juízo competente.


Na manhã de hoje (30/04), a Procuradora-Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, assinou termo de cooperação técnica para estabelecer medidas com o objetivo de  combater e prevenir a prática de tortura no Estado do Piauí. O acordo foi celebrado em reunião no Tribunal de Justiça do Estado. Entre os signatários está a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça do Estado.
Imagem: DivulgaçãoProcuradora Zélia Saraiva Lima assina termo de cooperação técnica(Imagem:Divulgação)Procuradora Zélia Saraiva Lima assina termo de cooperação técnica

O termo foi celebrado em virtude das notícias de tortura nos estabelecimentos penais do Piauí, determinando as atribuições de cada órgão signatário, a fim de assegurar os ditames constitucionais e coibir a prática de tortura, além de apurar eventuais crimes.

De acordo com o documento, compete ao Ministério Público determinar a imediata apuração pela Polícia Civil das notícias de tortura que receber, ou solicitar providência ao juízo competente. Os promotores deverão também acompanhar as investigações policiais, requisitando as diligências que acharem necessárias e cobrando a agilidade devida, bem como acompanhar o resultado do procedimento.
Imagem: DivulgaçãoMinistério Público assina termo de cooperação para combater a prática de tortura nos estabelecimentos penais do Estado(Imagem:Divulgação)Ministério Público assina termo de cooperação para combater a prática de tortura nos estabelecimentos penais do Estado

A Constituição federal estabelece, em seu artigo 5?, que lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura. Além da Constituição, o Brasil foi participante da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, bem como do Protocolo de Istambul, ambos condenando a prática.

O termo de cooperação técnica assinado terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.

fonte gp1