quinta-feira, 23 de julho de 2015

Juízes leigos e conciliadores dizem ser “explorados” pelo TJ do Piauí

Juízes leigos e conciliadores dizem ser “explorados” pelo TJ do Piauí

Colaboradores denunciam desconto nos salários e garantem que não recebem 13º nem férias. Todos eles são servidores temporários e possuem regime especial

Um grupo de aproximadamente 60 colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), foi surpreendido ao receber seus vencimentos na folha salarial de julho. O salário de aproximadamente R$ 2.700 veio com um desconto de R$ 275 e os juízes leigos e conciliadores afirmam não saber o motivo do valor retraído.
Raimundo Eufrásio, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí determinou que se descontasse o valor referente à contribuição com o INSS (Foto: Manoel José/O Olho)
De acordo com um deles, que não quis ser identificado por temer represálias, o Tribunal teria sido multado em R$ 5 milhões pela Previdência Social por não cobrar desses colaboradores valores que não eram recolhidos para o INSS. Uma fiscalização teria sido feita no início do mês de junho.
“Não houve aviso prévio. Um auditor da Previdência esteve verificando e constatou que o TJ-PI não recolhia o INSS desses juízes leigos e conciliadores. Devido a uma multa de R$ 5 milhões que foi aplicada eles resolveram passar a descontar esse valor”, destaca o servidor.
Ainda de acordo com ele, os funcionários tentaram contato com a Secretaria de Administração do TJ para serem inteirados sobre os motivos dos descontos, mas as informações não teriam sido repassadas.
SEM 13º SALÁRIO E FÉRIAS
Outro ponto questionado pela categoria é o não pagamento de 13º salário e a concessão de férias. Aprovados no último concurso feito em 2012, os 60 que atuam em Teresina ainda poderão ter o prazo estendido por mais duas vezes, caso o Tribunal concorde que seja necessário a prorrogação dos contratos.
“Fomos submetidos a concurso público em 2012. Desde essa data não houve o pagamento de 13º nem férias foram concedidas para nenhum de nós. Na última gestão antes da atual, ainda recebiam as férias e o 13º, mas agora não o fazem”, destaca.
De acordo com a denúncia a situação de quem atua no interior do Estado chega a ser pior. “Já se passaram três presidências desde que assumimos o cargo, recorremos à OAB-PI, mas nada é resolvido”, completa.
Os juízes leigos e conciliadores que atuam no interior recebem vencimentos mensais na faixa de R$ 2 mil, valor abaixo do que recebe um técnico judiciário, cujo exigência para ocupar o cargo é apenas ter concluído o ensino médio.
Para assumir uma das funções, o TJ-PI exigiu que o concorrente portasse curso superior e títulos (para fins de classificação). Para a função de juiz leigo, foi exigido ainda dois anos de experiência forense.
“Queremos apenas que cumpram os direitos básicos que todo trabalhar tem, que é de receber o 13º e ter direito à férias. O que eles ainda explicaram foi que como exercemos cargos temporários não temos direitos iguais aos outros servidores. Ora, mas se até os estagiários recebem férias. Isso não se sustenta, é um direito básico”, reclama.
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Os cerca de 60 colaboradores do TJ-PI denunciam ainda que estão acumulando funções que não seriam de suas responsabilidades. A informação é de que alguns atuam como assessor pessoal de magistrados, analistas e até técnico judiciário. Por outro lado, não há nenhuma remuneração extra para as atividades desempenhadas.
“Em tese não poderíamos cumular funções, porque não recebemos por isso, mas tem juiz que tira o funcionário se ele não atingir as metas, isso já se caracteriza como assédio moral”, finaliza.
TJ-PI EXPLICA DENÚNCIAS
O secretário de Economia de Finanças do TJ-PI, Roosevelt dos Santos Figueiredo, em conversa com a reportagem do O Olho, explicou o motivo dos descontos e do não pagamento do 13º e da concessão de férias.
Segundo ele, uma determinação aprovada pela gestão do presidente Raimundo Eufrásio garante que seja feita a cobrança dos valores referentes as obrigações do servidor com a Previdência.
“Esses colaboradores não se enquadram nem como servidores efetivos nem como comissionados. Não há um regime próprio para eles. Ainda na gestão da desembargadora Eulália Pinheiro não se podia realizar nenhum tipo de desconto dos vencimentos desses colaboradores, mas, assim que assumi revemos a Lei e entendemos que deveria haver essa cobrança. Anteriormente isso não podia ser feito, mas mudamos o entendimento e tivemos o aval do presidente”, explicou.
Sobre não informar aos colaboradores que haveriam descontos, Roosevelt destacou que não seria necessário a notificação, já que se trata de valores que devem ser pagos obrigatoriamente. Ele acrescente dizendo que a mesma quantia será descontada nos meses subsequentes.
“É um desconto obrigatório e que todo o empregado é ciente disso.  Vamos cobrar o mesmo valor nos meses subsequente e se isso não fosse feito eles estariam desassistidos pelo INSS e não teriam nem mesmo direito a aposentadoria. O regime deles é especial, e nesse regime não se trata sobre pagamento de 13º e concessão de férias. O Estatuto do Servidor Público garante isso sim, mas eles não se enquadram como tal”, ressalta.
O secretário não confirmou a informação da multa de R$ 5 milhões que teria sido aplicada ao TJ-PI pela Previdência Social. Segundo ele, pode haver algum tipo de procedimento fiscal ou levantamento, mas não há multa formalizada.
“Não posso dizer nem que sim, nem que não. Pode até haver algum tipo de procedimento fiscal, levantamento ou provocação, mas multa com esse valor não fomos notificados, até porque se houvesse já teríamos entrado no CAUC”, finaliza.  

fonte portal o olho