Fábio Abreu
Sancionada lei que determina bônus para policiais que apreenderem armas
Um decreto governamental será expedido no prazo máximo de 30 dias para estabelecer as regras de aplicação da lei, embasado no Estatuto do Desarmamento.
O Governo do Piauí sancionou a lei que determina o pagamento de uma bonificação para policiais que apreenderem armas ilegais no Estado. De acordo com a Lei 6.686/2015, os valores das armas variam de R$ 300,00 a R$ 1.500,00 dependendo do potencial da arma e das circunstâncias da apreensão.
Para receber o valor, o policial militar ou civil deverá apresentar a arma na Unidade de Polícia Judiciária referente ao local da apreensão, onde o inquérito policial será instaurado. O pagamento será realizado na primeira folha de pagamento após o requerimento do bônus.
Um decreto governamental será expedido no prazo máximo de 30 dias para estabelecer as regras de aplicação da lei, embasado no Estatuto do Desarmamento
Para receber o valor, o policial militar ou civil deverá apresentar a arma na Unidade de Polícia Judiciária referente ao local da apreensão, onde o inquérito policial será instaurado. O pagamento será realizado na primeira folha de pagamento após o requerimento do bônus.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fábio Abreu
“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, destacou o secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Abreu.Um decreto governamental será expedido no prazo máximo de 30 dias para estabelecer as regras de aplicação da lei, embasado no Estatuto do Desarmamento