terça-feira, 14 de julho de 2015

Sentença Justiça determina que município de Picos pague aos servidores anuênios atrasados de 2005 a 2010


Sentença

Justiça determina que município de Picos pague aos servidores anuênios atrasados de 2005 a 2010

Sentença foi prolatada no último dia 8 de julho pela juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela.

Em sentença prolatada no último dia 8 de junho, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, determinou ao município que pague aos servidores públicos efetivos, valores referentes aos anuênios atrasados. Nesse primeiro lote 68 pessoas foram contempladas.
Imagem: José Maria Barros/GP1Servidores receberão anuênios atrasados(Imagem:José Maria Barros/GP1)Servidores receberão anuênios atrasados
A decisão da juíza condena o município de Picos a pagar aos requerentes os valores correspondentes aos anuênios do período compreendido entre 20 de outubro de 2005 a novembro de 2008 para os servidores em geral. E entre 20 de outubro de 2005 e abril de 2010 para os professores.

A juíza determinou ainda que o pagamento a ser apurado em fase ulterior, desde a data do ajuizamento da ação, sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios e correção monetária. O município também foi condenado a pagar os honorários advocatícios.

A ação de indenização por pagamento não feito com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelos servidores municipais, através do sindicato da categoria.
Imagem: José Maria Barros/GP1Advogado do Sindicato explica como será feito o pagamento(Imagem:José Maria Barros/GP1)Advogado do Sindicato explica como será feito o pagamento
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), Francisco Casimiro de Sousa, disse que a decisão não alcança a todos. Porém, considera como uma conquista dos trabalhadores, tendo em vista que a sentença foi favorável. O município ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

Embora favorável, a sentença não tem cumprimento imediato, pois precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Caso isso ocorra, ela volta para a Comarca de Picos, que dará cumprimento. Pelos cálculos feitos pelo Sindserm, tem servidor que tem direito a dez mil reais, outros a cinco mil, oito mil, etc.
Imagem: José Maria Barros/GP1Cópia da conclusão da sentença(Imagem:José Maria Barros/GP1)Cópia da conclusão da sentença
Abaixo a lista com os nomes dos servidores beneficiados nesta primeira decisão:

Maria Iracema Granja, Ângela Maria Alves Moura, Auta Maria de Jesus Campos, Anísia Cardoso de Carvalho, Aneceta de Barros Matos, Dolores Ângela Senhora das Mercês, Francisca Antônia de Moura Nobre, Lucirene de Sousa Rodrigues, Luzia Francisca do Nascimento Moura, Maria das Dores Almondes Cruz, Maria Iraci de Barros Matos, Maria Lúcia Ferreira Ribeiro, Rosimar Francisca Pereira, Anália Francisca da Conceição Leal, Erinalda de Sousa Hipólito Barros, Maria Rodrigues dos Santos Ibiapino, Maria de Fátima Sousa Galvão, Maria Danusa dos Santos, Aderson Gomes da Silva, Albano Silva, Amadeu João de Sousa, Edvardo Antônio da Rocha, Evaristo Barão da Costa, Francisca Maria Lustosa, Francisco de Araújo Luz, Francisco José de Oliveira, José de Ribamar Alves de Lima, José Ribamar de Passos, Maria do Socorro Dumont Cardoso, Maria Elisa Santana, Maria Gonçalves dos Santos, Marilene de Sousa Leal Rocha, Sebastião José de Moura Fé, Vânia Maria da Silva, Iria Maria Gomes Sousa, Maria da Conceição Rodrigues Martins, Maria Francileda dos Santos, Maria Hosana de Sousa Batista, Maria Nelita da Silva Vieira, Mélicia Cardoso dos Santos, Maria Creusa dos Santos Sales, Aldenora Pio de Sousa, Antônia Rosa de Moura Fé Pereira, Cleonice Maria Soares, Elisiária Leal de Jesus Sousa, Maria Iranilda Rodrigues Leal Ramos, Luís Valentim da Silva, Maria Antônia de Moura, Maria Borges dos Santos, Maria Creusa Rodrigues Martins Nobre, Maria das Neves Gonçalves Rodrigues, Maria de Fátima Valentim de Castro, Maria de Sousa Luz, Maria Leda dos Santos, Maria Renildes Araújo da Luz, Adalgisa Moura Barbosa, Maria Genilda Barbosa de Moura, Antônio Isaias Filho, Marlene Rodrigues da Silva, José Vieira Leal, Marivone Hipólito da Luz, Francisco Evandro Holanda Leal, Lucimere Pio da Silva, Francileda Rodrigues da Silva Leal, Maria da Guia Rodrigues e Maria Rodrigues dos Santos.

fonte gp1