TRE julga improcedente cassação do diploma da deputada Iracema Portella
Na manhã desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma da deputada federal Iracema Portella (PP).
A deputada foi acusada de ter cometido irregularidades na prestação de contas referente a eleição de 2014 que configuraria arrecadação e despesas ilícitas durante a campanha.
Os juízes da corte acompanharam de forma unânime o voto do relator, juiz José Vidal de Freitas Filho, e julgaram improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.
A deputada foi acusada de ter cometido irregularidades na prestação de contas referente a eleição de 2014 que configuraria arrecadação e despesas ilícitas durante a campanha.
Imagem: DivulgaçãoDeputada Federal Iracema Portela (PP)
A representação do MPE se baseou nas seguintes irregularidades destacadas pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE: a) Invalidade de prestação de contas retificadora, posto que exclui os bens arrecadados discriminados nos recibos eleitorais de nº's 39, 60, 61, 62, 63, 66, 67, 69, 70, 73, 75, 77, 84, 89, 91, 92, 142 a 159, sob o argumento de que não teriam sido utilizados na campanha; b) Invalidade de prestação de contas retificadora, quando nesta se reduziu drasticamente o valor consignado no Recibo Eleitoral nº 168, referente à cessão do espaço de estúdio para gravação; c) Arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária específica da campanha; d) Realização de despesas antes da solicitação do registro de candidatura e, também, antes da data da concessão de CNPJ de campanha; e) Realização de despesas após a concessão de CNPJ de campanha, mas antes da abertura da conta bancária específica de campanha; f) Excesso do limite de gastos fixado por ocasião do seu registro de candidatura (R$ 7.000.000,00), tendo a candidata utilizado um total de R$ 7.014.478,66 ou mais; g) Omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral.Os juízes da corte acompanharam de forma unânime o voto do relator, juiz José Vidal de Freitas Filho, e julgaram improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.