CRM descobre falsos médicos atuando no Hospital de Pedro II
Conselho denunciou Felipe Silva, Beatriz Queiroz e Rodolfo Cavalcante à Polícia Federal.
O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) descobriu o exercício ilegal da profissão por falsos médicos que atuavam na Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz, em Pedro II. O CRM registrou um Boletim de Ocorrência denunciando os doutores Felipe Silva (CRM-4677), Rodolfo Carvalho (CRM-5562) e Beatriz Queiroz (CRM-350). Felipe Silva era o plantonista e fugiu do hospital quando soube da presença dos membros do CRM.
Ao ser comunicado da ausência do plantonista, o presidente do CRM, doutor Emmanuel Fontes, solicitou uma análise das fichas de atendimento do doutor Felipe Silva para checar seu registro junto ao Conselho. Ele assinava com o carimbo do CRM-4677, mas não há nenhum médico registrado no Piauí sob este número.
Diante Da irregularidade, o CRM deu prosseguimento à fiscalização e constatou mais dois supostos médicos atuando no mesmo hospital com registros falsos junto ao Conselho. Trata-se de Beatriz Queiroz e Rodolfo Carvalho.
O CRM está investigando a possibilidade de estes falsos médicos serem estudantes de medicina, mas para o presidente do Conselho, doutor Emmanuel Fontes, isto não diminui a gravidade infração nem isenta a administração do hospital de responsabilidades. “O hospital não checou devidamente a documentação desses falsos profissionais, que enganaram facilmente a todos, com o intuito único de obter ganhos financeiros, pois eles percebiam salários de médicos plantonistas”, diz o doutor Fontes.
A Assessoria Jurídica do CRM-PI já enviou um ofício junto com um relatório à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pedindo que sejam apurados os crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica e que sejam tomadas as providências cabíveis para cada caso conforme o Código Penal Brasileiro.
Segundo o assessor jurídico do CRM, Ricardo Abdala Cury, a pena para quem exerce a medicina de forma ilegal é de sies meses a dois anos de detenção. Se o crime for praticado com o objetivo de se obter lucro, ainda pode ser aplicada uma multa. No caso do crime de falsidade ideológica, a pena de um a cinco anos de reclusão se o documento apresentado foi público, e de três anos mais multa se o documento foi particular.