Transbrasiliana: Justiça determina pagamento imediato de trabalhadores
Caso a empresa descumpra o que determinou o juiz pediu o bloqueio das contas.
O juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou o pagamento imediato das verbas rescisórias de cerca de 60 trabalhadores da empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. A empresa tem cinco dias, após a notificação, para efetuar o pagamento.
Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no Piauí, a Transbrasiliana anunciou que estava encerrando suas atividades no Piauí, reconheceu que as rescisões custariam à empresa R$ 970 mil e sugeriu o parcelamento em dez vezes. A procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, afirmou que “a proposta é indecente, até porque a mesma integra um grupo econômico sólido com pelo menos 16 empresas espalhadas em todo o país”.
O MPT ingressou com uma ação civil pública pedindo o pagamento imediato das verbas rescisórias e que fossem entregues aos empregados os documentos necessários para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Na sentença, a Justiça do Trabalho considera plausíveis os argumentos do MPT de que a falta do pagamento das verbas rescisórias estaria prejudicando a própria subsistência dos trabalhadores. O juiz determinou que a empresa apresente a tabela com os cálculos dos créditos trabalhistas, os termos de rescisão de contrato, o pagamento de todos os direitos dos empregados, o depósito da multa referente aos 40% do FGTS e o recolhimento dos valores devidos de FGTS nas contas correntes. Por cada obrigação descumprida, será cobrada multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso.
Caso a empresa descumpra o que determinou o juiz, o Ministério Público do Trabalho já pediu o bloqueio das contas do grupo, que deverá ser analisado pela Justiça tão logo seja configurado o atraso.