Decisão
Ex-prefeito Chico Marques é condenado a um ano de reclusão
A decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Juscelino Norberto da Silva Neto, é do dia 9 de novembro deste ano.
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Juscelino Norberto da Silva Neto, julgou procedente ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral de Barras e condenou o ex-prefeito, Francisco Marques da Silva, popularmente conhecido como Chico Marques, a pena de um ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão é do dia 9 de novembro deste ano.
O Juiz decidiu converter a pena privativa de liberdade em duas penalidades restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinada à aquisição de livros para uso na rede pública de ensino de Barras. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, os direitos políticos do condenando serão suspensos.
Chico foi condenado ainda ao pagamento de seis dias-multa, cada um no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo em vigor à data dos fatos.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Chico Marques
O ex-gestor ofereceu vantagens (dinheiro e permanência ou ingresso no serviço público) em troca de votos e apoio político, nas eleições de 2014. O Juiz decidiu converter a pena privativa de liberdade em duas penalidades restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinada à aquisição de livros para uso na rede pública de ensino de Barras. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, os direitos políticos do condenando serão suspensos.
Chico foi condenado ainda ao pagamento de seis dias-multa, cada um no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo em vigor à data dos fatos.