Policial acusado de matar filho de piauiense no Alemão será julgado
Juíza aceitou denúncia do Ministério Público contra PM que teria atirado em Eduardo.
A juíza do 4ª Vara Criminal, Katylene Collyer Pires de Figueiredo, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado do assassinato do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, em abril. O garoto morreu ao ser atingido por um tiro de fuzil, disparado por um policial militar da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), no Complexo do Alemão, Zona Norte.
Foto: Fábio Gonçalves/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
“No procedimento policial que instrui a inicial e nos depoimentos colhidos em sede policial, dos quais consta a indicação no sentido de que o réu teria sido o autor do disparo que atingiu a vítima. Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido”, escreveu a magistrada na decisão.
Inquérito da Delegacia de Homicídios, da Polícia Civil, havia concluído o PM agiu em legítima defesa. A investigação mostrou que cinco PMs, dois do Batalhão de Choque e três da UPP, estavam na região conhecida como Areal quando teriam sido atacados. Para o Ministério Público, a versão dos policiais entrou em conflito com os depoimentos dos moradores, que negaram a hipótese de tiroteio.
Eduardo de Jesus foi morto por policiais militares na porta de casa, em 2 de abril deste ano. A investigação foi criticada por entidades da sociedade civil e pela família de Eduardo. A Anistia Internacional considerou a conclusão “uma aberração” e disse não ser possível a conclusão de legítima defesa em um caso em que uma criança de 10 anos, desarmada, é morta na porta de casa.
Mas após o MP decidir pela denúncia do policial, a ONG internacional divulgou um comunicado dizendo que: “é um sinal positivo do compromisso do órgão com seu papel de controle externo da atividade policial”.