Decisão
Juiz julga improcedente ação contra o ex-procurador Augusto César
A decisão do magistrado Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, é do dia 05 de outubro de 2015.
A ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face do ex-Procurador-Geral de Justiça, Augusto César de Andrade, foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi lastreada em inquérito civil que teve início a partir de inspeção realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público no ano de 2009.
De acordo com a petição inicial, o então a Procurador-Geral de Justiça, Augusto César de Andrade, contratou diretamente, por meio de dispensa de licitação nº 87/2009, a arquiteta Ivone Christina Santos Area Leão Nascimento, visando à elaboração de projeto arquitetônico a ser executado na sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público. O valor pago a arquiteta foi de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Para a promotora de Justiça Leida Diniz, autora da ação, a dispensa foi indevida e o procedimento, como um todo, foi irregular, notadamente por: ausência de projeto básico; ausência da razão da escolha da executada e da justificativa de preço; ausência de parecer jurídico sobre minuta contratual; ausência de cláusulas necessárias ao contrato e não publicação do extrato do contrato, da ausência de orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários e da falta de comprovação de regularidade fiscal.
Segundo o Ministério Público “(...) o processo de contratação da arquiteta Ivone Christina Santos Arêa Leão Nascimento materializou-se como ato de verdadeiro amadorismo administrativo, em evidente desrespeito aos princípios administrativos”.
Para o juiz “a exigência do dolo ou da má-fé é salutar para evitar a aplicação indiscriminada e desproporcional das sanções de improbidade. Isso porque, qualquer deslize administrativo poderia configurar violação ao princípio da legalidade, atraindo a incidência das sanções de improbidade, acarretando insegurança jurídica para os agentes públicos”.
A sentença foi dada em 05 de outubro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoAugusto Cesar de Andrade
De acordo com a petição inicial, o então a Procurador-Geral de Justiça, Augusto César de Andrade, contratou diretamente, por meio de dispensa de licitação nº 87/2009, a arquiteta Ivone Christina Santos Area Leão Nascimento, visando à elaboração de projeto arquitetônico a ser executado na sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público. O valor pago a arquiteta foi de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Para a promotora de Justiça Leida Diniz, autora da ação, a dispensa foi indevida e o procedimento, como um todo, foi irregular, notadamente por: ausência de projeto básico; ausência da razão da escolha da executada e da justificativa de preço; ausência de parecer jurídico sobre minuta contratual; ausência de cláusulas necessárias ao contrato e não publicação do extrato do contrato, da ausência de orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários e da falta de comprovação de regularidade fiscal.
Segundo o Ministério Público “(...) o processo de contratação da arquiteta Ivone Christina Santos Arêa Leão Nascimento materializou-se como ato de verdadeiro amadorismo administrativo, em evidente desrespeito aos princípios administrativos”.
Para o juiz “a exigência do dolo ou da má-fé é salutar para evitar a aplicação indiscriminada e desproporcional das sanções de improbidade. Isso porque, qualquer deslize administrativo poderia configurar violação ao princípio da legalidade, atraindo a incidência das sanções de improbidade, acarretando insegurança jurídica para os agentes públicos”.
A sentença foi dada em 05 de outubro de 2015.