Justiça
Ministério Público ajuíza ação contra secretário Paulo Dantas
A assessoria da Secretaria de Administração informou que o gestor ainda não foi notificado e que só irá se manifestar após tomar conhecimento do teor da ação.
O Ministério Público, por meio do promotor Fernando Santos, ingressou nesta segunda-feira (7), com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Paulo Dantas, secretário de Administração de Teresina. O secretário é acusado de se recusar a dar informações para investigação a respeito da contratação de servidores terceirizados por parte da Prefeitura de Teresina.
Fernando Santos afirma na ação que a 44ª Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na contratação de servidores terceirizados por parte da Prefeitura Municipal de Teresina tais como fraude em licitações, indicações políticas na contratação/substituição/demissão de funcionários, existência de funcionários “fantasmas” e prática de nepotismo.
Em 22 de julho de 2015, através do Ofício nº 433/2015, o secretário foi notificado para apresentar cópia, em mídia digital, da relação de todos os empregados terceirizados, indicando empresa de origem (Absoluta Serviços LTDA, Belazarte Comércio de Informática LTDA.ME, Havaí Comércio e Serviços Gerais LTDA., Limpel Serviços Gerais LTDA, Limpserv LTDA., Mutual Serviços de Limpeza em Prédios LTDA, Servfaz LTDA. ME., Servi-San LTDA., Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA), órgão em que atua e respectiva função.
Só que três meses após a requisição, o secretário não forneceu qualquer informação e nem comunicou sobre à impossibilidade de cumprimento da requisição. Em setembro foram requisitadas novamente as informações, mas não foram fornecidas. No dia 6 de novembro foi encaminhado outro Ofício nº 664/2015, mas o secretário também não apresentou informações, atrapalhando assim a investigação.
“Ante ao total descaso do secretário, só restou ao Ministério Público a propositura da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, vez que estão sendo afrontadas a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação”, afirmou Fernando Santos.
Fernando Santos afirma na ação que a 44ª Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na contratação de servidores terceirizados por parte da Prefeitura Municipal de Teresina tais como fraude em licitações, indicações políticas na contratação/substituição/demissão de funcionários, existência de funcionários “fantasmas” e prática de nepotismo.
Imagem: DivulgaçãoPaulo Dantas, secretário de Administração
Em 22 de julho de 2015, através do Ofício nº 433/2015, o secretário foi notificado para apresentar cópia, em mídia digital, da relação de todos os empregados terceirizados, indicando empresa de origem (Absoluta Serviços LTDA, Belazarte Comércio de Informática LTDA.ME, Havaí Comércio e Serviços Gerais LTDA., Limpel Serviços Gerais LTDA, Limpserv LTDA., Mutual Serviços de Limpeza em Prédios LTDA, Servfaz LTDA. ME., Servi-San LTDA., Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA), órgão em que atua e respectiva função.
Só que três meses após a requisição, o secretário não forneceu qualquer informação e nem comunicou sobre à impossibilidade de cumprimento da requisição. Em setembro foram requisitadas novamente as informações, mas não foram fornecidas. No dia 6 de novembro foi encaminhado outro Ofício nº 664/2015, mas o secretário também não apresentou informações, atrapalhando assim a investigação.
“Ante ao total descaso do secretário, só restou ao Ministério Público a propositura da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, vez que estão sendo afrontadas a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação”, afirmou Fernando Santos.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fernando Santos
O Ministério Público pede à Justiça que Paulo Dantas perca a função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida como secretário municipal de Administração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Após ser notificado, o secretário tem 15 dias para apresentar defesa.