Decisão
Juiz recebe denúncia contra Roberto Alber e Karllyandro Araujo
Também foram denunciados a esposa de Roberto Alber, Janayna Antônia de Macedo Pereira, José Roberto de Oliveira, Marcelo Fernandes de Sousa Monteiro, Augusto César Melo e Gustavo Teixeira.
A Justiça Federal recebeu a denúncia feita pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães em desfavor dos implicados no Escândalo das Mercedes, no que ficou conhecido como “Operação Mercedes”, deflagrada pelo Polícia Civil.
Com o recebimento da denúncia pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, passam a figurar como réus: Roberto Alber Lima de Carvalho, Karllyandro Araújo Silva, o "Kaká", Janayna Antônia de Macedo Pereira, José Roberto de Oliveira, Marcelo Fernandes de Sousa Monteiro, Augusto César Melo Machado e Gustavo Teixeira de Oliveira acusados da suposta prática dos delitos de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, que vitimaram a empresa Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda, na medida em que possivelmente foram criados carteiras de identidade falsas, com base em CPFs ativos perante a Receita Federal, com o fim de se obter financiamento junto ao Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A, para aquisição fraudulenta de diversos veículos automotores. A denúncia foi recebida em 18 de dezembro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoRoberto Alber, Janayna e Kaká
Já os acusados Marcelo Linhares Dias, Heitor Vilela Bezerra, Anilson Alves Feitosa, Jorge Luiz Carvalho Oliveira, José Leonardo Lima das Neves (Léo Cachorrão), Diego Vanderil Portela Lopes, Fabrício Ronyere de Moura Soares e José Ferreira Gomes Filho, que compraram veículos por meio dos golpes aplicados pela quadrilha, serão intimados para comparecerem à audiência preliminar de transação penal, a realizar-se no dia 10.03.2016 (quinta-feira), às 11:00, na sede da Justiça Federal.
Cada um deverá na oportunidade apresentar certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, e também demonstrar não terem sido beneficiados, nos últimos 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Cíveis e Criminais).
Cada um deverá na oportunidade apresentar certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, e também demonstrar não terem sido beneficiados, nos últimos 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Cíveis e Criminais).
Entenda o caso
Em setembro de 2015, a Polícia Civil do Piauí deflagrou a Operação Mercedes, que resultou na prisão de sete pessoas acusadas de participar de um esquema fraudulento de compra e venda de veículos de luxo no Piauí e Maranhão. Durante o inquérito coordenado pelo delegado Matheus Zanatta, 15 carros que teriam sido adquiridos através do esquema foram apreendidos.
Imagem: Divulgação/ Polícia CivilMercedes apreendida em Operação
Janayna Antônia de Macedo Pereira, Augusto César Lustosa, funcionário da concessionária New Sedan e Kallyandro Araújo Silva, conhecido por Kaká, foram os primeiros integrantes da quadrilha a serem presos.
O chefe do esquema, identificado como Roberto Alber Lima de Carvalho, foi capturado no dia 23 de setembro, em uma casa de praia de alto luxo no estado do Ceará. No mesmo local, também foi preso Marcelo Fernando de Sousa Monteiro, responsável pela falsificação dos documentos.
Imagem: Lucas Dias/GP1Roberto Alber
José Roberto de Oliveira, acusado de emprestar o nome para a aquisição dos carros, foi preso, no dia 28 de setembro, em Teresina.