Decisão
Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito João Luiz Lopes
O ex-prefeito é réu em 07 ações na Justiça Federal, quatro por improbidade administrativa e três penais.
A Justiça Federal recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Souza, conhecido como “Zito”, acusado pelo Ministério Público Federal de infração ao artigo 1°, inciso III, do Decreto-Lei n° 201 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam).
Segundo a denúncia, “Zito” aplicou indevidamente recursos provenientes do Termo de Compromisso TC/PAC 0026/12 (SIAFl n° 671422), firmado entre o município e a FUNASA, no valor de R$ 9.995.652,25 (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para a execução do esgotamento sanitário, bem como os recursos provenientes do Convénio n° 759992/2011, firmado também entre o Município e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 163.350,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e cinquenta reais) destinados a implantação de Núcleos de Esporte Educacional, em atendimento as crianças, jovens e adolescentes do Município. O ex-prefeito é acusado de utilizar os recursos na aquisição de diversos bens e pagamentos de serviços não previstos nos seus planos de trabalho.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 14 de janeiro de 2016 e determinou a citação do acusado para apresentar defesa por escrito no prazo de 10 dias.
Zito é réu em 07 ações na Justiça Federal, quatro por improbidade administrativa e três penais.
Segundo a denúncia, “Zito” aplicou indevidamente recursos provenientes do Termo de Compromisso TC/PAC 0026/12 (SIAFl n° 671422), firmado entre o município e a FUNASA, no valor de R$ 9.995.652,25 (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para a execução do esgotamento sanitário, bem como os recursos provenientes do Convénio n° 759992/2011, firmado também entre o Município e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 163.350,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e cinquenta reais) destinados a implantação de Núcleos de Esporte Educacional, em atendimento as crianças, jovens e adolescentes do Município. O ex-prefeito é acusado de utilizar os recursos na aquisição de diversos bens e pagamentos de serviços não previstos nos seus planos de trabalho.
Imagem: DivulgaçãEx-prefeito Zito
Segundo o MPF o ex-prefeito, em relação ao TC/PAC 0026/12, efetuou duas transferências de recursos da conta específica para conta diversa de titularidade da Prefeitura, cada uma no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) descumprindo as disposições legais que regulam a aplicação de recursos transferidos aos municípios destinados as ações do PAC. Relata, ainda, que em relação ao Convénio n° 759992/2011, foi verificado a transferência de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para a mesma conta corrente de titularidade da Prefeitura, e que observou-se a devolução das quantias, mediante transferência nos dias 21 e 22 de agosto de 2012 à conta de origem, conforme documentos constantes nos autos.O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 14 de janeiro de 2016 e determinou a citação do acusado para apresentar defesa por escrito no prazo de 10 dias.
Zito é réu em 07 ações na Justiça Federal, quatro por improbidade administrativa e três penais.