Governador
Wellington Dias apresenta projeto para gratificação de servidores
Além da gratificação de incentivo a produtividade, o projeto de lei também normatiza as condições de percepção da gratificação de insalubridade.
O governador Wellington Dias (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que estabelece gratificação de incentivo aos servidores públicos que conseguirem bater as metas estabelecidas pelo governo. O projeto altera os dispositivos da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Em mensagem de nº 17, encaminhado aos deputados, o governador explica que “a presente proposição tem como uma das suas motivações justamente criar uma gratificação de incentivo ao aumento da produtividade dos servidores públicos em especial aos menos aquinhoados, de forma a incentivá-los a prestar um serviço público cada vez melhor ao usuário final, que em última instância paga pelo serviço”. No projeto o governador não especifica o valor dessa gratificação.
Nesse caso, os servidores que trabalham em lugares insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida são os beneficiados. Com uma gratificação de 5% sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso de insalubridade no grau mínimo, de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso de insalubridade no grau médio e de 20% caso de insalubridade no grau máximo.
Em mensagem de nº 17, encaminhado aos deputados, o governador explica que “a presente proposição tem como uma das suas motivações justamente criar uma gratificação de incentivo ao aumento da produtividade dos servidores públicos em especial aos menos aquinhoados, de forma a incentivá-los a prestar um serviço público cada vez melhor ao usuário final, que em última instância paga pelo serviço”. No projeto o governador não especifica o valor dessa gratificação.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias (PT)
Além desse incentivo, o projeto de lei também normatiza as condições de percepção da gratificação de insalubridade, regulamentando na própria lei estadual, os percentuais que devam ser pagos aos servidores públicos estaduais que fazem jus a essa vantagem.Nesse caso, os servidores que trabalham em lugares insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida são os beneficiados. Com uma gratificação de 5% sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso de insalubridade no grau mínimo, de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, no caso de insalubridade no grau médio e de 20% caso de insalubridade no grau máximo.