sexta-feira, 6 de maio de 2016

OAB faz ato de desagravo em frente à sede do MPF-PI contra procurador


OAB faz ato de desagravo em frente à sede do MPF-PI contra procurador

Objetivo do desagravo é deixar claro que a advocacia piauiense não admitirá ataques às prerrogativas


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, realizou nesta sexta-feira (06/05) desagravo público em face do procurador da república Marco Aurélio Adão, em frente ao prédio do Ministério Público Federal do Piauí (MPF/PI).
objetivo do desagravo é deixar claro que a advocacia piauiense não admitirá ataques às suas prerrogativas profissionais, muito menos mácula à imagem do advogado, essencial à administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal, e que presta serviço público dotado de alta relevância social ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Marco Aurélio Adão, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Piauí e mais quinze advogados. A iniciativa busca limitar em 20% o percentual cobrado nas ações previdenciárias de competência dos Juizados Especiais Federais propostas na Seção Judiciária do Estado do Piauí e nas Subseções Judiciárias de Picos, Parnaíba, Floriano, São Raimundo Nonato e Corrente. O objetivo é coibir cobranças abusivas de honorários advocatícios em ações que têm como beneficiários pessoas hipossuficientes, dentre as quais estão trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência, em geral com baixa ou nenhuma escolaridade e que necessitam da proteção especial do Estado. O percentual de 20% estipulado na ACP leva em consideração a extrema simplicidade das ações, o baixo custo e a pouca exigência do profissional da advocacia. Para o MPF, trata-se de demandas de pouca complexidade e que, embora persistam por relativamente longo lapso temporal, não exigem grande dedicação por parte do advogado, de modo que, a rigor, a cobrança de 30% de honorários, na maioria dos casos, já seria abusiva. De acordo com procedimento instaurado na Procuradoria da República no Piauí, alguns advogados chegam a cobrar 50% do benefício a ser recebido por esses cidadãos. Desde o ano de 2009, chegam ao MPF/PI notícias e expedientes dos Juizados Especiais Federais do Piauí, muitas vezes encaminhados por juízes federais, que apontam cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias, resultando na autuação de diferentes procedimentos administrativos.
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MPF DIVULGA NOTA SE EXPLICANDO
O Ministério Público Federal no Piauí esclarece à sociedade, mais uma vez, que a atuação da Procuradoria da República no Piauí, sempre se faz no estrito cumprimento do dever legal, no caso em espécie, o ambiente próprio para a discussão do tema é na Justiça Federal, onde está posta a ação civil pública ajuizada pela instituição em favor da sociedade, no caso, em favor daqueles que necessitam de proteção especial do Estado, como por exemplo, os trabalhadores rurais, idosos, pessoas com deficiência, menores e incapazes. O MPF continuará cumprindo rigorosamente seu papel, com atuação livre e destemida, não se deixando intimidar por manifestações de qualquer matiz, pois, como bem pontuou o Chefe da Instituição, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, “o Ministério Público precisa ter couro grosso” e seus agentes devem agir “com tranquilidade e tecnicamente, mas destemidamente. O Ministério Público não tem medo de nada”.
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fonte 180graus.com