TRF devolve processo de Lilian Martins para a Justiça do Piauí
Lilian foi eleita para o cargo quando era primeira-dama do Estado. Ação ajuizada pela OAB-PI questiona competência da Alepi para nomear conselheira.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda-feira (20) que a Justiça Federal não possui competência para julgar a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, que pede a anulação da nomeação da ex-deputada e ex-primeira-dama Lilian Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O pedido tinha sido feito pela defesa da conselheira, e o TRF-1 deu provimento.
Agora, o processo segue para a Justiça Estadual do Piauí, precisamente para a Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Em 2012 a Justiça Federal no Piauí chegou a anular a nomeação de Martins, à época primeira-dama do Estado.
Na ocasião, a ação dizia que a nomeação da conselheira era irregular porque fora feita pela Assembleia Legislativa do Piauí, embora essa atribuição fosse do então governador do Estado, Wilson Martins (PSB), marido de Lilian.
A defesa de Lilian Martins foi realizado pelo advogado Tarcísio Vieira, em Brasília. O portal tentou contato com a responsável pela OAB-PI no processo, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso.
Lilian Martins conseguiu o cargo no TCE em 2012, após vencer uma eleição na Assembleia Legislativa. Ela teve apoio de 25 dos 30 votos disputados. Desde então ela ocupa a vaga de conselheira, tendo direito a um salário vitalício de R$ 30 mil. Na eleição, o segundo colocado foi o jornalista Zózimo Tavares.