segunda-feira, 20 de junho de 2016

Empresário Sãomiguelense é condenado pela justiça do trabalho por manter dois trabalhadores em escravidão


Empresário Sãomiguelense é condenado pela justiça do trabalho por manter dois trabalhadores em escravidão

Após quase nove anos de degradação em situação de trabalho escravo, dois trabalhadores de São Miguel do Tapuio podem tomar um fôlego de alívio após uma sentença da juíza do trabalho substituta Benedita Guerra Cavalcante que condena o empresário Maurício Menezes a pagar uma indenização de R$ 216 mil em danos morais a cada um, além de todos os direitos trabalhistas atrasados. O caso de Francisco Ferreira e Antonio Nascimento, foi descoberto durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho nas frentes de perfuração de poços artesianos em São Miguel do Tapuio em 2014

O documento ao qual a reportagem teve acesso, traz fotos e um relato chocante da situação em que os trabalhadores foram encontrados. Leia um trecho:

[...]que recebem apenas pela perfuração de poços, na base de R$ 10,00 por metro perfurado; que, mesmo se tiver perfurado vários metros e por alguma razão o poço não for cavado até o fim, os trabalhadores nada recebem pelo trabalho feito; que o depoente é quem dirige o caminhão que transporta a máquina de furar poços; que nada recebe pelo exercício da função de motorista; que também exerce a função de mecânico; que o depoente não possui carteira de habilitação para dirigir o veículo; que o Senhor Maurício Meneses não anota a CTPS; que trabalha de segunda a segunda, das 6 horas às 17 horas; que param cerca de duas horas para se alimentar na própria frente de trabalho; que o Senhor Maurício Meneses não fornece alimentação; que os empregados trazem os mantimentos de casa e preparam em fornos improvisados com pedras na própria frente de trabalho; que não há refeitório; que se alimentam às vezes na cabine do caminhão, outras vezes embaixo do caminhão e algumas vezes em cima de pedras; que o Senhor Maurício Meneses não fornece água; que os trabalhadores levam água de casa ou bebem das caixas d’água próximas à frente de trabalho; que muitas vezes na frente de trabalho não tem caixa d’água e quando acaba a água trazida de casa, os trabalhadores ficam com sede; que não há instalações sanitárias; que o Senhor Maurício Meneses não fornece papel higiênico; que as necessidades fisiológicas são feitas ao relento; que utilizam pedras, folhas e paus para fazer o asseio após as necessidades fisiológicas; que não recebeu treinamento para perfurar a máquina de perfurar poços;[...]

O relato chocante é seguido de fotos que mostram as condições precárias as quais os trabalhadores eram submetidos.  "Era uma situação de muito sofrimento e nós estávamos presos ali. Não tinha como melhorar. A gente se obrigava. Com essa decisão esperamos que a Justiça seja feita, porque continuamos quase do mesmo jeito, pelo menos estamos livres, mas dependemos da Justiça", relembrou o trabalhador Francisco Ferreira.

A novela de quase dois anos parece estar chegando perto de um desfecho aós a decisão da juíza, que condena o empresário. A decisão foi publicada no site do Processo Judicial Eletrônico no dia oito deste mês, mas é de primeira instância.

Empresário recorre

Procurado pela reportagem da equipe do Cidadeverde.com, o empresário Maurício Menezes, negou as acusações e afirmou que trata-se na verdade de uma estratégia de um advogado da região para denegrir a sua imagem. "Ele quer me ver sem nada, mas nós vamos recorrer em tudo e todos estão chocados com a decisão. Todo mundo aqui sabe que eu sou uma pessoa honesta e do bem", afirmou o empresário.

O advogado de Maurício Menezes, Carlos Henrique, afirmou que apresentará embargos de declaração por entender que alguns pontos alegados não foram apreciados. "Posteriormente iremos interpor o recurso para o tribunal por entendermos que não ficou configurado o trabalho escravo tendo a sentença se baseado apenas em um relatório preliminar do MPT, além de não ter aplicado a razoabilidade no caso. Vez que o reclamado trata-se de pessoa física e não dispõe de recursos para pagar indenização no elevado montante aplicado pela juíza", concluiu o advogado.






fonte http://www.maiscastelo.com.br