terça-feira, 13 de junho de 2017

Polícia desvenda crime de calúnia cometido via Facebook e Whatsapp

Polícia desvenda crime de calúnia cometido via Facebook e Whatsapp

Proprietária de um estabelecimento difundiu imagens da vítima atribuindo-lhe a autoria de um crime de roubo que teria ocorrido no bairro Saci.


A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (13), um mandado de busca e apreensão numa empresa situada na Avenida Centenário, bairro Aeroporto, na zona norte da capital.
Segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, o mandado judicial foi expedido em razão da prática do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal brasileiro, tendo como vítima um servidor público estadual.
O delegado Daniell Pires Ferreira, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (Foto: Jailson Soares / Arquivo O DIA)
De acordo com a Polícia, a prática criminosa teria iniciado no final de março. Depois de obter imagens da vítima a partir do circuito fechado de vigilância do seu estabelecimento, a proprietária passou a divulgar as imagens como sendo de um criminoso, através da rede social Facebook e do Whatsapp, aplicativo de troca de mensagens instantâneas.
Em depoimento na DRCI, a mulher confessou ter propagado as imagens da vítima atribuindo à mesma a autoria de um crime de roubo que teria ocorrido no bairro Saci, zona sul da capital.
"A solução desse crime demonstra que qualquer crime realizado nesses ambientes será prontamente investigado por essa especializada, impossibilitando assim que possíveis criminosos virtuais fiquem impunes", afirma o delegado Daniell Pires.
A pena para o crime de calúnia é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

fonte http://www.portalodia.com