segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Prefeito é denunciado por contratar servidores e escritórios de advocacia de forma ilegal

Prefeito é denunciado por contratar servidores e escritórios de advocacia de forma ilegal

Ministério Público requereu a condenação do gestor, bem como a suspensão dos contratos

O prefeito Pedro Sousa (PT) está sendo acusado pelo Ministério Público de admitir ilegalmente servidores no município de Marcos Parente. O gestor também teria feito a contratação irregular de escritórios de advocacia.
Prefeito Pedro Sousa (Foto: Divulgação)
Prefeito Pedro Sousa (Foto: Divulgação)
O MP requereu, através de três ações civis públicas, a suspensão imediata de todos os contratos, além da condenação do gestor da cidade. Na primeira ação, o promotor de Justiça Edgar Bandeira declarou ter instaurado o inquérito civil que constatou a contratação irregular de servidores sem concurso público.
As funções estavam sendo exercidas de natureza permanente como médico plantonista, médico do programa de saúde da família, psicóloga do CRAS, assistente social do CRAS, enfermeira, fisioterapeuta, advogado do CRAS, professor, coordenador do EJA, nutricionista, fonoaudióloga e motorista operador de máquinas, caracterizando descumprimento da Constituição Federal e outras normas legais.
Em contraponto, a administração do município alegou, em ofício, que os contratos foram celebrados para atender a necessidades emergenciais, e por não haver servidores concursados para o preenchimento das vagas.
O Ministério Público Estadual, pediu a imediata suspensão dos contratos, ou qualquer outro tipo de vínculo, dos servidores não aprovados em concurso público nas funções de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais; o impedimento do município de promover novas contratações ilegais; a realização de concurso público para o provimento dos cargos; e a responsabilização, por ato de improbidade administrativa, do prefeito de Marcos Parente, Pedro Sousa.
A segunda e terceira ação correspondem à contratação de dois escritórios de advocacia, sendo um deles, o Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, para a referida cidade, com a dispensa de processo licitatório. Os serviços custariam para cada empresa, R$ 84 mil reais, em doze parcelas de R$ 7 mil reais por mês, já que o contrato tinha duração de um ano. Totalizando para os dois escritórios R$ 168 mil.
O promotor de Justiça afirma nas ações que, ao analisar os documentos referentes à contratação dos serviços jurídicos, ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo município ao contratar serviços de assessoria e consultoria jurídica, o qual deveria ser executado por profissional contratado especificamente para executá-lo e existente nos quadros da Administração Municipal, ou seja, o Procurador do Município. Além disso, o exame do "processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 03/2017", o qual traz toda a documentação profissional dos advogados que compõem um dos escritórios contratados, denotou a falta de comprovação de notória especialização por parte dos profissionais.
Ainda, entre os fatos narrados pela promotoria na Ação Civil Pública, também estão a de que a gestão municipal realizou concurso para diversos cargos, entre os quais o de Procurador Jurídico do Município, que poderia executar os serviços que seriam prestados pelo escritório contratado, o Nonato Teixeira Sociedade de Advogados. Assim, seria desnecessária a celebração do contrato.
Haja vista, Edgar Bandeira requereu ao Poder Judiciário que seja deferida medida liminar em regime de urgência para suspensão do contrato entre a prefeitura de Marcos Parente e os escritórios de advocacias, assim como dos pagamentos a serem feitos aos advogados. Por último, o promotor requereu a devolução dos valores pagos pelo município de Marcos Parente, desde o início dos contratos questionados, exceto nos casos em que há a possibilidade de comprovação da efetiva prestação dos serviços advocatícios. 

fonte www.portalaz.com.br