terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CNMP arquiva queixa de promotor sobre racismo e manda investigar seu 'comportamento arrogante'

CNMP arquiva queixa de promotor sobre racismo e manda investigar seu 'comportamento arrogante'

Conselho mandou instaurar um processo para analisar a conduta do promotor Francisco de Jesus.

O Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) indeferiu o pedido do promotor Francisco de Jesus sobre suposta prática de racismo que teria sofrido por parte de um segurança da recepção do Ministério Público de Santa Catarina.
Promotor Francisco de Jesus Lima (Foto: Telsirio Alencar)
Promotor Francisco de Jesus Lima (Foto: Telsirio Alencar)
Ao determinar o arquivamento da representação, o CNMP manda instaurar processo para analisar a conduta do promotor Francisco de Jesus.
O CNMP considerou que o promotor Francisco de Jesus agiu de maneira arrogante quando chamado pelo segurança da recepção do MP-SC para se identificar, uma vez que se encontrava fotografando o ambiente em posição suspeita.
Francisco de Jesus participava de evento em Santa Catarina em setembro de 2017 e, ao chegar em Teresina, acionou a mídia para dizer que foi vítima de racismo por parte de um segurança do Ministério Público.
O CNMP conclui que Francisco de Jesus teve comportamento desrespeitoso e abusou do direito de petição.

Veja o relatório do CNMP:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE PRECONCEITO RACIAL POR SEGURANÇAS DO MPSC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA. ARQUIVAMENTO DE PLANO. COMPORTAMENTO DESRESPEITOSO DO MEMBRO E ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
1. A análise dos elementos de prova trazidos aos autos não indica comportamento preconceituoso por parte de servidores da segurança institucional do Ministério Público de Santa Catarina, os quais, no primeiro fato se limitaram a orientar o reclamante para que procurasse a recepção e, no segundo, apenas solicitaram sua identificação.
2. Conquanto a abordagem de pessoa desconhecida na recepção de repartição pública seja medida recomendável em qualquer aparato de segurança, nos autos a medida mostrava-se ainda mais necessária, ante a conduta do reclamante, que perambulava pela recepção do MP/SC empunhando câmera ou similar em posição que insinuava estar efetuando gravação, somando-se a isso o contexto de ataques a repartições públicas perpetrados por organizações criminosas.
3. Não havendo qualquer indício de ilícito administrativo, impõe-se o arquivamento.
4. Há violação de deveres funcionais quando o membro age de forma arrogante e desrespeitosa com servidor público que estava no cumprimento de seu dever, recusando-se a identificar-se, insistentemente insinuando que este era racista e, ainda, após isso, formula representação manifestamente improcedente perante o CNMP, abusando de seu direito de petição. Inteligência do art. 82, I, II e IX, da Lei Complementar Estadual 12/1993, Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí.
5. Reclamação Disciplinar arquivada de plano, com fundamento no art. 76, parágrafo único, do RICNMP, e determinada a instauração de reclamação em face do reclamante.

fonte www.portalaz.com.br