Pleno do TJ reintegra filha de desembargador exonerada a bem da administração pública
Susane praticou infração de advocacia administrativa
O Tribunal Pleno do TJ-PI julgou na sessão desta segunda-feira (02) mandado de segurança impetrado por Susane Peres Parente, filha do Desembargador aposentado Antônio Peres Parente, contra ato de demissão do Des. Erivan Lopes, Presidente do tribunal.
O mandado de segurança discutia a pena de demissão aplicada à servidora ainda no ano de 2016, por utilizar do cargo para proveito de outrem. Susane praticou a infração de advocacia administrativa.
O relator, Des. Joaquim Santana votou pela denegação do mandado de segurança, tendo sido acompanhado pela Des. Eulália Pinheiro. Fez sustentação oral o advogado Alessandro Lopes.
Após pedido de vista do Des. Hilo de Almeida, houve uma reviravolta no caso e por maioria de votos, o Tribunal acolheu o voto vista e determinou a reintegração da servidora, concedendo a ordem de mandado de segurança, mas podendo a administração aplicar nova penalidade que não seja a demissão.
Susane já havia sido condenada pela Justiça Federal por possível falsificação de alvarás judiciais, porém sua pena foi prescrita e houve a extinção da punibilidade antes mesmo de sua aplicação.
A defesa alegou que o ato praticado por Susane em nada tem a ver com suas funções no Tribunal de Justiça.