segunda-feira, 2 de abril de 2018

Pleno do TJ reintegra filha de desembargador exonerada a bem da administração pública

Pleno do TJ reintegra filha de desembargador exonerada a bem da administração pública

Susane praticou infração de advocacia administrativa

O Tribunal Pleno do TJ-PI julgou na sessão desta segunda-feira (02) mandado de segurança impetrado por Susane Peres Parente, filha do Desembargador aposentado Antônio Peres Parente, contra ato de demissão do Des. Erivan Lopes, Presidente do tribunal.
Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: reprodução)
Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: reprodução)
O mandado de segurança discutia a pena de demissão aplicada à servidora ainda no ano de 2016, por utilizar do cargo para proveito de outrem. Susane praticou a infração de advocacia administrativa.
O relator, Des. Joaquim Santana votou pela denegação do mandado de segurança, tendo sido acompanhado pela Des. Eulália Pinheiro. Fez sustentação oral o advogado Alessandro Lopes.
Advogado Alessandro Lopes
Advogado Alessandro Lopes
Após pedido de vista do Des. Hilo de Almeida, houve uma reviravolta no caso e por maioria de votos, o Tribunal acolheu o voto vista e determinou a reintegração da servidora, concedendo a ordem de mandado de segurança, mas podendo a administração aplicar nova penalidade que não seja a demissão.
Susane já havia sido condenada pela Justiça Federal por possível falsificação de alvarás judiciais, porém sua pena foi prescrita e houve a extinção da punibilidade antes mesmo de sua aplicação.
A defesa alegou que o ato praticado por Susane em nada tem a ver com suas funções no Tribunal de Justiça.

fonte www.portalaz.com.br