quinta-feira, 3 de maio de 2018

MPF quer que ex-secretários devolvam mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos

MPF quer que ex-secretários devolvam mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos

Ex-gestores foram denunciados à Justiça Federal por improbidade administrativa no dia 26 de abril

O Ministério Público Federal do Piauí (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Saúde do Estado do Piauí, Lílian Almeida Veloso Nunes Martins, Ernani de Paiva Maia e contra o ex-secretário de Administração, Paulo Ivan da Silva Santos. A ação requer o ressarcimento ao erário de mais de R$ 60 milhões e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Ex-secretária de saúde do Estado e atual conselheira do TCE Lílian Martins (Foto: reprodução internet)
Ex-secretária de saúde do Estado e atual conselheira do TCE Lílian Martins (Foto: reprodução internet)
A ação é de autoria do procurador da República Patrício Noé da Fonseca, baseada no Relatório CGE nº 029/2013 que apontou que Lílian Martins (secretária de Saúde do Estado no período de janeiro de 2011 a abril de 2012); Ernani Maia (secretário de Saúde do Estado no período de maio de 2012 a abril de 2014) e Paulo Ivan (secretário de Administração do Estado no período de janeiro de 2011 a abril de 2014), no período em que estiveram à frente das pastas geridas por eles, conscientemente, permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Sesapi, a título de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS).
O relatório aponta que os ex-gestores não reteram/recolheram os encargos previdenciários devidos, incidentes sobre o pagamento da GIMAS aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era da ordem de R$ 13,4 milhões, excluindo-se os encargos. 
Dentre as irregularidades apontadas pela Controladoria estão: I) pagamento de Gratificações além do teto legalmente fixado, de 40% do valor do faturamento do mês anterior das unidades de atendimento e/ou repasse da orçamentação do teto fixo (fixado pela LCE-63/2006, art.6º,§1º; II) pagamento de GIMAS a servidores não pertencentes à área de Saúde ou que, mesmo sendo da área, teve a gratificação absorvida pelos vencimentos a partir de agosto/2011(LCE-90/2007,art. 18-D e art. 18-E) e III) pagamento a servidores públicos, com recursos da GIMAS, de valores remuneratórios acima do teto pago ao Chefe do Executivo Estadual à época. 
Para o procurador da República Patrício Noé, as constatações apresentadas “comprovam cabalmente a ocorrência de atos ímprobos, perpetradas no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, com a participação da Secretaria da Administração, mediante pagamento de GIMAS, custeada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (art. 6º, § 1º,da LCE-63/2006, com nítido desvio de finalidade e pagamentos além dos limites legalmente permitidos, sem deixar de mencionar, é claro, o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos servidores não amparados pelo regime previdenciário próprio nos pagamentos efetuados”.
Diante dos fatos, o MPF requereu a notificação dos acusados para pronunciamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

fonte www.portalaz.com.br