Fotógrafo que atirou em policial do Greco vai responder em liberdade
O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Central de Inquéritos de Teresina, revogou a prisão preventiva do fotógrafo Carlos André Gomes de Holanda, suspeito de atirar em um policial civil do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), em um posto de gasolina no balão do São Cristovão, zona Leste de Teresina. Eles se envolveram em uma briga na manhã do dia 15 de maio.
Ao analisar os autos, o magistrado disse que, mesmo Carlos André tendo entrado em luta corporal com a vítima e tomado sua arma, efetuou disparos de arma de fogo na perna da vítima, o que caractariza lesão corporal.
"Tendo oportunidade clara de efetivamente atentar contra sua vida, optando por atingir a vítima em parte do corpo, em tese, não vital, caracterizando abstratamente o crime de lesão corporal e não tentativa de
homicídio. A conduta narrada nos autos, relativamente, não indica periculosidade suficiente para, por si só, ensejar a segregação", justifica o juiz em sua decisão.
homicídio. A conduta narrada nos autos, relativamente, não indica periculosidade suficiente para, por si só, ensejar a segregação", justifica o juiz em sua decisão.
O magistrado afirma ainda que o suspeito é primário e não consta nenhum outro processo tramitando em desfavor. "Ao contrário, sua defesa colacionou aos autos certidões negativas de antecedentes criminais", afirma.
Na decisão, o juiz concedeu a liberdade, mas aplicou uma série de restrições ao fotógrafo como:
a) comparecimento a todos os atos da instrução, sempre que intimado;
b) manutenção de seu endereço atualizado nos autos;
c) não se ausentar por mais de 15 dias da comarca de domicílio, sem prévia autorização;
d) deverá comparecer em juízo mensalmente
e) recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 19h às 5 h e nos dias de folga;
e) monitoramento eletrônico por um período de 6 meses.
b) manutenção de seu endereço atualizado nos autos;
c) não se ausentar por mais de 15 dias da comarca de domicílio, sem prévia autorização;
d) deverá comparecer em juízo mensalmente
e) recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 19h às 5 h e nos dias de folga;
e) monitoramento eletrônico por um período de 6 meses.