segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Piauí TJ-PI afasta o juiz Willmann Izac da Comarca de Luís Correia

O magistrado deverá ficar afastado das funções cerca de 90 dias, enquanto durar a tramitação do Pedido de Providência, podendo ser prorrogado.Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Nesta segunda-feira (03), O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu afastar o juiz de direito Willmann Izac Santos Ramos, titular da Comarca de Luís Correia, das funções judicantes após votação em plenário por unanimidade.

De acordo com o TJ-PI, o juiz é alvo de um Pedido de Providência feito pela Corregedoria Geral da Justiça, por meio do desembargador Hilo de Almeida Sousa, por infringir a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura.

O magistrado deverá ficar afastado das funções cerca de 90 dias, enquanto durar a tramitação do Pedido de Providência, podendo ser prorrogado.

Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) informou que a reabertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa.

Confira a nota:

Sobre a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do juiz Isaac William, da Comarca de Luís Correia, a Associação dos Magistrados Piauienses, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, esclarece que:

A abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa. Durante o procedimento, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal e o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.

Leonardo Brasileiro

Presidente da AMAPI

fonte www.viagora.com.br