sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Ao investigar “supostos tremores de terra”, MP detecta problemas estruturais em condomínio de THE

 FOTO: DIVULGAÇÃO

Condomínio Solar do Poty I
_Condomínio Solar do Poty I










A promotora de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura determinou a expedição de recomendação a Cristiano Barbosa Cavalcanti, síndico do Condomínio Solar do Poty I, localizado no Bairro Piçarra, em Teresina, que promova no prazo de 60 dias “a correção das fissuras apresentadas em Laudo Técnico Pericial nº 28/2023, da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP-PI, bem como realize as obras de reparo do muro do referido Condomínio, com ênfase nos aspectos estruturais apontados no Relatório de Vistoria Técnica n° 90/2023 (anexo II), também da Coordenadoria de Pareceres Técnicos do Ministério Público”.

A determinação da recomendação ocorre após a instauração, pela 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Procedimento Preparatório nº 001678-426/2022, com o objetivo de apurar “suposta ocorrência de tremores de terra, ocasionados por obra situada ao lado do Condomínio Solar do Poty I, localizado na Av. São Raimundo, nº. 1206”.

No documento ministerial é facultada a adoção de procedimento previsto “no art. 1341, § 1º, do Código Civil ("as obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino") ou no § 2º do mesmo artigo ("se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente")”.

Após tomar conhecimento do fato, a 24ª Promotoria de Justiça solicitou à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público a realização de vistoria in loco, “a fim de averiguar as condições do referido muro e eventuais riscos associados”.

O resultado foi a produção do Relatório de Vistoria Técnica nº 28/2023, emitido pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, datado de 17 de abril de 2023.

Trecho do teor do relatório informa que:

A edificação dos blocos do condomínio Solar do Poty I apresenta várias manifestações patológicas, que pelo registro do Laudo de Vistoria Cautelar, em sua maioria já existiam antes da execução do Condomínio Vila di Fiori, e estão possivelmente correlacionadas aos aspectos construtivos e à metodologia adotada de manutenção, devido a vida útil da edificação. Em que pese também, aparentemente as características do solo da região, pelo Laudo de Sondagem vizinho, possa ter gerado em anos anteriores alguma acomodação do solo, que pode ter gerado algumas das manifestações encontradas. 

Ao que cabe a constatação visual da estrutura de forma a observar se houve interferências relacionadas ao processo de compactação, pela análise do relatório de impacto de vizinhança realizado pela empresa gerado antes da obra e pela correção das fatos da perícia, não constatou evidências de surgimento de patologias graves na estrutura do prédionão excluindo a possibilidade de evolução das patologias existentes, que, porém, devido ao acervo informado e o método de obtenção das informações, não podem ser concluídas.

Assim, recomenda-se o monitoramento das patologias existentes e solicitação de uma perícia específica para análise dos fatos, com uso de equipamentos de monitoramento. Além disso, é recomendada a correção das fissuras apresentadas pelo próprio Condomínio Solar do Poty I, viabilizando uma manutenção e prolongamento da vida útil dos blocos edificados."

Um outro relatório de vistoria técnica, do MP-PI, de n° 90/2023, datado do último dia 27 de julho e subscrito por profissional de engenharia civil, constatou, também segundo a recomendação, “a presença de "pontos com fissura e deterioração do revestimento" no muro e a consequente necessidade de obras de reparo”.

Diz o documento técnico:

"Inicialmente foi vistoriado o muro pela parte externa ao condomínio Solaris Poty I, região onde fica o canteiro de obras do condomínio Vila di Fiori. Na data da presente vistoria, foi constatado alguns pontos com fissuras e deterioração do revestimento nos pontos de instalação das barras para colocação da cerca elétrica.

Nesta região foram identificadas trincas ao longo de todo pilarete, com evidente corrosão da armadura neste ponto. Ao vistoriar a parte interna do muro no mesmo ponto, identificou-se uma parte da região danificada também havia sido pintada, tendo sido constatada pintura em parte do revestimento danificado.

Tal situação indica que antes de ocorrer a execução da obra, havia uma deterioração pré-existente na mesma regiãoprovavelmente correlacionada com a colocação das barras para colocação da cerca elétrica e a infiltração decorrente destas.

Por questão de segurança e sempre observando a integridade física dos moradores do local, recomenda-se a correção dos pontos com patologias identificadasbem como também o monitoramento por meio de inspeções periódicas no local, de forma a identificar preventivamente problemas mais sérios."

MRV, RESPONSÁVEL PELO VILA DI FIORI, MANIFESTOU-SE: 'PROBLEMAS ANTERIORES'

O Ministério Público Estadual provocou a MRV “para exercer o contraditório em relação às causas da degradação do muro que faz linha divisória com obra de sua responsabilidade”.

A construtora, listada na Bolsa de Valores, informou, por meio de relatório técnico subscrito em 27 de julho, que "diante das análises aplicadas sobre as patologias aparentes no muro em questão, fica observado que possuem origem anterior à obra do empreendimento "Vila di Fiori", sendo algumas ocasionadas por ausência e/ou uso de técnicas construtivas inadequadas, conservação e modificações na estrutura".

SÍNDICO NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA, NEM DEU RESPOSTA AO MP-PI

O MP destacou que o síndico do Condomínio Solar do Poty I, Cristiano Barbosa Cavalcanti, foi notificado para participar de audiência extrajudicial, realizada em 25 de maio de 2023, através da Notificação nº 134/2023, recebida em 12 de maio de 2023 e, não compareceu.

Além de que, foi oficiado “através do Ofício nº 991/2023, recebido em 11 de julho de 2023 e reiterado através do Ofício nº 1256/2023, recebido em 28 de agosto de 2023, para que se manifestasse sobre o presente procedimento, inclusive acerca das patologias indicadas nos laudos técnicos do MPPI, bem como, o seu monitoramento”, mas não teria ocorrido “qualquer resposta até o momento”.

A promotora de Justiça Carmelina Moura destacou que compete ao síndico de condomínio edilício "representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns", "dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio" e "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores", conforme estabelecido no Código Civil.

O Ministério Público “requisitou” que o síndico informe ao órgão ministerial, no prazo cinco dias úteis, sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.

“Fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das Recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, pontuou o MP-PI.

fonte 180graus.com