sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Deputado federal ingressa com ação popular para anular nomeação de Rejane Dias para o TCE do Piauí

 Parlamentar afirma que a nova integrante do TCE é mulher do ministro do Desenvolvimento Social e sua nomeação seria para "agradar a aliados políticos"

O Ministério Público Federal figura como interessado na causa

FOTO: TCE-PI
Rejane Dias
_Rejane Dias, atualmente conselheira do TCE, alvo de ação popular

O deputado federal Kim Kataguiri (União/SP) ingressou com uma ação popular objetivando a anulação da nomeação da ex-deputada federal pelo PT para conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), onde está a julgar contas de prefeitos municipais, entre outras funções. O Ministério Público Federal (MPF) figura como interessado na causa.

Em suas razões, o parlamentar federal afirma que Rejane Dias é esposa de Wellington Dias, ex-governador do Piauí, que atuou por anos como governador e, atualmente, é ministro do Desenvolvimento Social do Governo Lula.

Desse modo, alega, a nomeação da ex-parlamentar para o cargo de conselheira ocorreria em virtude de uma tentativa de "agradar aos aliados políticos", havendo assim violação à moralidade, à legalidade e à impessoalidade.

O feito tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e tem como juiz da causa o magistrado Litelton Vieira de Oliveira.

FOTO: ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS_Deputado Kim Kataguiri, para ele a nomeação são bromélias
_Deputado Kim Kataguiri, para ele a nomeação foi para agradar "aliados"

O juiz determinou que fosse emendada a inicial, para que haja o correto acionamento das partes envolvidas.

Em relação à tutela de urgência pleiteada, para afastar a conselheira do cargo de forma imediata, o magistrado afirmou em ato decisório que “de fato, verifica-se o periculum in mora, uma vez que se trata de conselheira que atua/atuaria em uma série de processos do Tribunal de Contas e que poderiam ser considerados como irregulares pela atuação da demandada”.

Todavia, não verifico o fumus boni iuris”, traz a decisão. 

Segue o magistrado afirmando que o autor fundamenta-se, basicamente, no fato da candidata eleita para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ser esposa de ex-governador do Piauí e de que haveria forte influência política para a nomeação, o que violaria, no seu entender, os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.

Continua:

“Cabe destacar que, no caso em apreço, não há que se falar em violação à Súmula Vinculante nº 13, pois referido entendimento vinculante trata da nomeação de cônjuge ou parentes até o terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança, vejamos:

‘A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’.

Como restou demonstrado, referida súmula não é aplicável ao presente caso, pois a ação impugna a nomeação de cônjuge do ex-governador pelo atual ocupante do cargo político, além de que se trata de nomeação para cargo vitalício, não se enquadrando por ambos os motivos nos termos do verbete sumular. Assim, em cognição perfunctória, entendo inaplicável referido entendimento vinculante ao caso em apreço”

Ainda segundo o ato decisório, a nomeação de Rejane Dias para o posto que ora ocupa é um ato discricionário do chefe do Poder Executivo, em meio a um ato complexo.

E que “inclusive, em caso envolvendo a nomeação ao TCE da esposa do governador do Estado pelo próprio chefe político estadual, o STF entendeu não haver violação à súmula vinculante nº 13 e, por conseguinte, não existir violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade ou da legalidade”.

“Cabe destacar ainda que não foi impugnada a forma de votação nem foi trazido aos autos qualquer indício de irregularidade no procedimento administrativo que ensejou a nomeação da candidata, a qual, de acordo com os links de notícias anexos à inicial, constata-se ter sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa”, destacou a decisão.

Entre as determinações existentes na decisão prolatada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira há a que determina que o deputado federal emende a inicial e há a que manda citar Rejane Dias.

FONTE 180graus.com