O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da Central de Audiência de Custódia, homologou o auto de prisão em flagrante delito, "ao tempo em que, em consonância com o parecer ministerial", concedeu liberdade provisória a Thiago de Alcobaça, mediante o cumprimento de medidas cautelares. O suspeito, no âmbito de violência doméstica, seria "filho" do desembargador aposentado Francisco Antônio Paes Landim, segundo disse o próprio Alcobaça, quando de sua prisão.
Thiago Alcobaça foi preso após ter sido autuado em flagrante por suposta ameaça, injúria e dano, em um caso ocorrido no dia 25 de setembro de 2023, em que a vítima é sua companheira.
Detalhes da suposta Agressão
Segundo informações constantes nos autos, o caso ocorreu por volta das 20h30min, na BR 343, KM 10, no Povoado José de Holanda, próximo ao Atacadão do Rei, em Teresina-PI.
De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, testemunhas e o condutor do processo relataram que a vítima, teria sido alvo de agressões físicas e verbais por parte do acusado. As informações contidas nos depoimentos indicam que a mesma teria sofrido agressões que incluíram pauladas, socos, empurrões e chutes.
Além disso, o Auto de Prisão em Flagrante menciona que a vítima já havia registrado anteriormente um Boletim de Ocorrência em desfavor do acusado, alegando casos semelhantes de violência.
Detalhes da Decisão
Após analisar minuciosamente o caso, o Juiz decidiu pela homologação do Auto de Prisão em Flagrante, ressaltando que todas as formalidades legais foram devidamente observadas durante o processo de prisão.
No entanto, o magistrado rejeitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez que não houve representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público nesse sentido.
Em vez disso, o Juiz optou por conceder liberdade provisória a Thiago de Alcobaça Paes Landim, impondo uma série de medidas cautelares com o objetivo de garantir a segurança da vítima, a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Algumas das medidas incluem o comparecimento a todos os atos judiciais, o recolhimento domiciliar durante a noite e nos finais de semana, a proibição de se aproximar da vítima e a proibição de frequentar determinados locais.
O Juiz destacou a importância de considerar a palavra da vítima em casos de violência doméstica e a relevância de medidas cautelares para proteger a integridade física e psicológica da parte afetada.
Consequências do Descumprimento
O Juiz ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares impostas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação da prisão preventiva de Thiago de Alcobaça Paes Landim, conforme previsto no Código de Processo Penal.
fonte 180graus.com