TRE-PI determinou o cumprimento da decisão do TSE, que decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PL, em Teresina
A defesa do vereador Leonardo Eulálio (PL) vai recorrer da decisão que cassou seu mandato. Conforme a defesa do parlamentar, “o processo não foi submetido à corte para que os demais membros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pudessem analisar e julgar o caso”.
Na sexta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou o cumprimento da decisão do TSE, que decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Liberal, em Teresina, para o cargo de vereador nas eleições de 2020.
A ordem também cassou os diplomas dos eventuais eleitos e mandou proceder à recontagem dos votos. Desta forma, a decisão implicou na cessação do mandato do vereador Leonardo Eulálio.
A Justiça Eleitoral entendeu que houve fraude a cota de gênero, abuso do poder econômico e fraude eleitoral. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PP (Progressistas) e pela, então suplente, Graça Amorim.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eulálio, foi julgado pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Por se tratar de uma decisão monocrática, sem a designação de pauta de julgamento, o processo não foi submetido à corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial.
Em razão disso, e também pela certeza da improcedência da referida ação, a assessoria jurídica do vereador Dr. Leonardo Eulálio ingressará com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.”
fonte portalclubenews.com