terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Sem citar o nome, secretário culpa delegado por erro na prisão da mulher

 Chico Lucas deu entrevista sugerindo que Lucélia tem direito a indenização

Assumindo o erro 1

No caso da mulher Lucélia, presa injustamente, sob acusação de envenamento de familiares, o secretário da Segurança Pública do Piauí assumiu publicamente o erro da polícia civil. 
Aliás, sugeriu até que a pessoa indiciada indevidamente possa ser indenizada pelo Estado.

Foto: Edição do Portal AZ/ReproduçãoChico Lucas
Chico Lucas, sete meses depois, vem a público reconhecer uma injustiça. Mas não demitiu o delegado que a cometeu.

Assumindo o erro 2

Ocorre que, estranhamente, o secretário Chico Lucas não aponta diretamente o dedo para o policial autor do erro grosseiro. E, pior, omite da população a possbilidade jurídica para que o Estado possa ser ressarcido pelos prejuízos advindos do fato ilíito, e, por consequência, não fique sozinho no prejuízo financeiro e moral.

Foto: ReproduçãoAbimael Silva, Willams Pinheiro Ayalan “brilhando” na coletiva anunciando fatos errados relacionados a injusta prisão se Angelica.
Abimael Silva, Willams Pinheiro e Ayslan “brilhando” na coletiva anunciando fatos errados relacionados a injusta prisão se Angelica.

Assumindo o erro 3

Nestes casos, sabe perfeitamente o senhor Chico Lucas, até como advogado e ex-presidente da OAB-PI, que se trata de uma Ação Regressiva do Estado contra o delegado autor do erro grosseiro. Para que este possa arcar com a demanda. 
A segurança jurídica tão decantada por muitos reside justamente aqui, punindo-se o servidor público que errou, agiu com desídia ou com desvio de finalidade.

Assumindo o erro 4

O secretario de Seguranca erra, também, ao reconhecer o erro do delegado e não te-lo afastado imediatamente do caso.

Suspeição do delegado

Diante da posição do secretário da Segurança, surge um fato ainda mais grave dada a aplicação do art. 107, do Código de Processo Penal, segundo o qual: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal". 
No caso, por erro grosseiro que culminou com a prisão da mulher, o delegado contaminou a investigação (motivo legal), ficando na obrigação de se declarar suspeito. 
Especialistas informam que  o inquérito policial fundamenta a ação penal. Se viciado, contamina a ação do promotor de justiça.


Sob suspeita

Portanto, o delegado está sob suspeita pelo próprio superior hierárquico, que é Chico Lucas.

Fonte: Portal AZ