Brasília
Apelação do ex-prefeito Antonio Crisanto está parada há mais de dois anos na Justiça Federal
O ex-prefeito já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas.
Condenado em 2011 a 6 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal por infração ao artigo 1º, incisos I e III, do Decreto Lei 201/67 e art.89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) combinado com o art.70 do Código Penal, o ex-prefeito de Jaicós Antonio Crisanto de Souza Neto, esposo da atual prefeita, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª região em 17 de abril de 2012. Desde então o processo tem andado a passos de tartaruga e a última movimentação ocorreu em 09 de julho de 2012, quando o processo foi recebido no gabinete do desembargador federal Olindo Macedo, há exatos 2 anos e 5 meses atrás.
Entenda o caso
O ex-prefeito Crisanto Neto, segundo o Ministério Público Federal, “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, recebeu verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévia/necessária licitação.”
Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.
O Decreto Lei 201/67 no artigo 1º, inciso I, dispõe sobre a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Já o inciso III, dispõe sobre o desvio ou aplicação indevida de bens ou rendas públicas.
O artigo 89 da Lei 8.666/93 prevê punição a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em Lei.
Antecedentes
Antonio Crisanto já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas.
Entenda o caso
O ex-prefeito Crisanto Neto, segundo o Ministério Público Federal, “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, recebeu verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévia/necessária licitação.”
Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.
O Decreto Lei 201/67 no artigo 1º, inciso I, dispõe sobre a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Já o inciso III, dispõe sobre o desvio ou aplicação indevida de bens ou rendas públicas.
O artigo 89 da Lei 8.666/93 prevê punição a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em Lei.
Antecedentes
Antonio Crisanto já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas.