TJ concede liminar para que médicos do HUT não sejam presos
A decisão aconteceu após os médicos intensivistas ingressarem com Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça para não serem presos por crime de desobediência ou prevaricação.
Ameaçados de prisão pela terceira vez em menos de dois anos, em razão de decisão judicial determinando a transferência de paciente para Unidade de Terapia Intensiva, os médicos intensivistas do Hospital de Urgência de Teresina – HUT impetraram Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça para não serem presos, em flagrante ou conduzidos a Central de Flagrantes, por crime de desobediência ou prevaricação, diante da impossibilidade de internação em Unidades de Terapia Intensiva.
Segundo a decisão da desembargadora “não obstante, o anseio da autoridade apontada como coatora por fazer Justiça, não podemos deixar de lado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que surgem como limitações de poder, considerando que todo direito pressupõe a noção de limite e proibição de excesso, visando evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva por parte da Administração Pública”.
Eulália Maria Pinheiro determinou a notificação do juiz de direito Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para apresentar as informações de praxe.
Entenda o caso
No dia 5 de julho deste ano, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Edison Rogério Leitão Rodrigues, concedeu liminar determinando que o médico plantonista responsável pela Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgência de Teresina, transferisse paciente para um dos leitos de UTI do HUT, para outro hospital público, ou mesmo para um hospital particular, as custas do Município de Teresina. Na decisão o juiz ressaltou que em caso de descumprimento, o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI seriam encaminhados a Central de Flagrantes e autuados por crime de prevaricação, além de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Além disso, se o paciente vier a falecer fora de um dos leitos da UTI, o médico plantonista será responsabilizado pelo óbito a nível civil e criminal.
Entidades como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI) se manifestaram em defesa do médico. A direção do HUT também se pronunciou e afirmou que a decisão sobre a necessidade de transferência de pacientes cabe ao médico responsável.
Após a repercussão negativa da decisão, o juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues se manifestou por meio de nota e negou que tenha ameaçado o médico de prisão. Ele explicou que caso o paciente viesse a falecer fora da UTI, a família ou o Ministério Público poderiam acionar o médico judicialmente em razão do óbito. “Frisa-se que o referido parágrafo configura advertência de cunho processual, e não ameaça de iminente prisão", disse.
Imagem: Evelin SantosDesembargadora Eulália Maria Pinheiro
A desembargadora Eulália Maria Pinheiro concedeu liminarmente salvo conduto aos médicos Tricia Carvalho Carneiro, Leonardo Ferreira Amorim, Angela Valeria Guimaraes de Miranda Correia, Mauro Sergio Paraguassu de Carvalho, João de Deus Cantinho Júnior, Herion Alves da Silva Machado, José Noronha Vieira Júnior, Juarez Dionisio Mendes Júnior, Inaldo do Nascimento Magalhaes, Nagele de Sousa Lima, Mariane Mendes Gil Barbosa Santos Rocha, Arthemis Moreira Magalhaes Sousa, Daniella Marreiros Vasconcelos, Eduardo Mendes de Carvalho, Luciano de Sousa Moura, Elane de Morais Evangelista, Igo Marcello Simeão de Oliveira, Diana Marisa Barros da Silva, Kelson Nobre Veras, Helma Fernanda de Albuquerque Silveira, Alexandre Ferro Gomes Linard, Joselma Rosal Alves Barros, Guilherme de Carvalho Paulo Marcos, Jose Rodrigues Monção Neto, Carla Valéria Santos Sena, Williams Cardec da Silva, Yousef Qathaf Aguiar, Jurandi Portela Vale Júnior, Vladimir Lenine Antoine Callasio Chaud, Lara Sepulveda de Andrade Freire, Milena Cantuário Cavalcante, Loyana Pinheiro Costa e Ana Tecla Andrade Correia Lima. A decisão da desembargadora foi dada na tarde desta quinta-feira (14). Segundo a decisão da desembargadora “não obstante, o anseio da autoridade apontada como coatora por fazer Justiça, não podemos deixar de lado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que surgem como limitações de poder, considerando que todo direito pressupõe a noção de limite e proibição de excesso, visando evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva por parte da Administração Pública”.
Eulália Maria Pinheiro determinou a notificação do juiz de direito Edison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para apresentar as informações de praxe.
Entenda o caso
No dia 5 de julho deste ano, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Edison Rogério Leitão Rodrigues, concedeu liminar determinando que o médico plantonista responsável pela Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgência de Teresina, transferisse paciente para um dos leitos de UTI do HUT, para outro hospital público, ou mesmo para um hospital particular, as custas do Município de Teresina. Na decisão o juiz ressaltou que em caso de descumprimento, o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI seriam encaminhados a Central de Flagrantes e autuados por crime de prevaricação, além de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Além disso, se o paciente vier a falecer fora de um dos leitos da UTI, o médico plantonista será responsabilizado pelo óbito a nível civil e criminal.
Entidades como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI) se manifestaram em defesa do médico. A direção do HUT também se pronunciou e afirmou que a decisão sobre a necessidade de transferência de pacientes cabe ao médico responsável.
Após a repercussão negativa da decisão, o juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues se manifestou por meio de nota e negou que tenha ameaçado o médico de prisão. Ele explicou que caso o paciente viesse a falecer fora da UTI, a família ou o Ministério Público poderiam acionar o médico judicialmente em razão do óbito. “Frisa-se que o referido parágrafo configura advertência de cunho processual, e não ameaça de iminente prisão", disse.