Três dos cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que até agora votaram no julgamento da denúncia apresentada pela empresa Águas do Brasil, questionando a licitação para subconcessão dos serviços de água e esgoto em Teresina, se manifestaram pelo retorno do certame à fase de propostas de preços, e anulação de um dos critérios usados para aferição de nota técnica às empresas. A votação só será concluída após o voto do conselheiro Luciano Nunes, que pediu vistas no processo.
Para o secretário de Administração e Previdência Franzé Silva, cuja pasta conduz a licitação através da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), se esta maioria se manter, seria voltar o processo à estaca zero, tendo a população como o maior prejudicada em meio ao excesso de judicialização.
"A questão é que a regra do jogo não pode ser mudada durante seu andamento. A decisão final sugerida pela conselheira Lilian [Martins] diverge do voto do relator, que mantinha as regras do edital, mas mandava reabrir as propostas comerciais por entender que houve ali cerceamento de um questionamento feito anteriormente. Esta situação de voto apresentado [por Lílian], pede para retirar critério técnico, que está no edital inicial", alega.
- O procurador do Estado Plinio Clêrton Filho, secretário Franzé Silva e secretário Merlong Solano
Franzé diz ainda que assim, toda a possibilidade da solução de água e esgoto, entra numa regra que vai parar na justiça novamente. "Acredito que voltamos à estaca zero, e o maior prejudicado de todo esse processo não é o Governo do Estado, não são as empresas que estão na licitação, será a população de Teresina. O resultado disso é que não vai ter nenhum atendimento à população de Teresina no próximo ano, ou neste ano. Concretamente é isso: a população continua sem saída para a questão do abastecimento de água e esgoto. Zera todo o esforço que estávamos fazendo", diz.
O voto de Lílian Martins, que foi acompanhado pelos conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Pio Vilanova, diverge em partes do voto do conselheiro relator Kennedy Barros. Ele, apesar de entender a necessidade de retornar à fase de propostas de preços para sanar vícios apontados pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Dfeng), e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, defende que não seria razoável, depois de um ano e meio, apontar defeitos no edital.
- Pedido de vistas no processo foi feito pelo conselheiro Luciano Nunes
"Não há dúvidas de que o edital poderia ser outro", pondera. Diz ainda que ficou comprovada falha da comissão de licitação, conforme denúncia apresentada pela licitante, de que recurso interposto não fora submetido à autoridade superior, no caso o secretário de Administração. Pondera, contudo, "que a pretensão da denunciante, o que consta no recurso, já foi analisado".
Além de contestar atestados apresentados pelas empresas Aegea e Consórcio Poty, primeira e terceira colocadas na licitação, a Águas do Brasil também argumenta que teve seu direito à competição restringido. "Para a empresa não houve valoração do atestado, e para as outras duas empresas deram nota máxima, para atestados que são inválidos, e não representam nem um porcento da capacidade de Teresina. Então, se não há capacidade técnica, não pode haver pontuação. Apenas o que estamos questionando é o tratamento isonômico, pois do jeito que está o processo é nulo", diz o advogado Sílvio Moura Fé, que representa a empresa denunciante.
- Advogado da empresas Águas do Brasil diz que empresa teve direito de isonomia cerceado
Ele se refere ao chamado cálculo de perdas, atestado que comprove a experiência da licitante na gestão e controle de perdas em sistemas de abastecimento de água, com nível de perda global de água igual ou menor a 25%. Neste caso a Aegea apresentou atestado referente ao município de Santa Carmem (MT), com população de 4.326 habitantes, cerca de 0,5% da população de Teresina, contestado pela Águas do Brasil. Lilian Martins entendeu que não há razoabilidade para a valoração do atestado e sugeriu, valendo para as três licitantes, a nulidade do documento que é um dos três critério técnicos adotados pela comissão.
- Conselheira Lílian Martins divergiu do voto do relator, o conselheiro Kennedy Barros, à direita
Em contrapartida, a Águas do Brasil apresentou atestado do município de Petrópolis, onde mesmo atendendo uma população bem maior, a empresa não conseguiu atender ao índice de até 25% em perdas, descumprindo parâmetro previsto no edital.
"Concordo com a fala de todos os conselheiros, o edital pode não ser o melhor edital, mas era o edital. Então, quando é lançado tem fase de contestação, e nenhuma das empresas aqui contestou o edital", diz Franzé Silva, completando ainda que a empresa só recorreu porque perdeu, pois "se tivesse ganho, não teria resolvido".
Apreciação de preliminares
O julgamento por dois momentos quase foi adiado. Primeiro em razão de denúncia apresentada ontem pelo Sindicato dos Engenheiros, que questiona a titularidade da concessão e alega que a licitação não poderia ser feita pelo Estado, e sim pelo órgão de licitação da própria Agespisa.
Depois, os conselheiros apreciaram pedido formulado pela Águas do Brasil, pedindo adiamento para possibilitar a manifestação de um advogado especialista. Após empate entre os conselheiros, o presidente do TCE conselheiro Olavo Rebelo, decidiu por seguir com o julgamento na data de hoje.
fonte 180graus.com