STF decide que Chapada das Mangabeiras deve ser incorporada ao Estado do Piauí
Carta Topográfica apontava um erro de cálculo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a fixação das linhas divisórias entre Piauí e o Estado do Tocantins. A Ação Cível Originária (ACO) 652 foi iniciada em 2002 pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) que reivindica a área da Chapada das Mangabeiras, onde estão localizadas as nascentes do Rio Parnaíba. A área está dentro da divisa do município de Barreiras do Piauí, e deve ser incorporado ao território.
O STF levou em consideração o laudo técnico feito pelo Serviço Geográfico do Exército que constatou que as divisas na Carta Topográfica MI 1649 – Serra da Tabatinga (IBGE, 1980) não estava correta e apontava um erro de cálculo.
“O território em questão localiza-se em uma chapada, uma área quase plana com poucas elevações. Como o Exército utilizou tecnologia de ultima geração, foi possível medir com exatidão a divisa entre os dois estados e constatar que os dados geográficos da carta do IBGE possuíam um erro de cálculo”, explica o corregedor da PGE-PI, João Batista Júnior, que acompanha o processo desde o início.
Ainda segundo o corregedor, a próxima etapa é a demarcação divisória entre os dois Estados. “Também será preciso criar uma Lei Estadual já que o município de Barreiras do Piauí terá seu desenho geográfico alterado por conta do território ganho”, completou.
O corregedor João Batista Júnior destacou ainda que essa a área produtiva com plantações de milho, arroz e algodão, onde os produtores apresentavam problemas de titularidade ocasionados pela indefinição territorial. “Muitos produtores tem dois títulos de terra diferentes emitidos pelo Piauí e outro pelo Tocantins. Em alguns casos, essa titularidade está sendo questionada na Justiça porque a terra foi vendida como sendo do Tocantins, mas pertence ao Piauí ou vice-versa”, finaliza.
Além disso, o Piauí possui um segundo processo em tramitação na justiça contra o Estado do Ceará.