quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Após campanha de abrigo, idosos que emocionaram o Piauí recebem presentes

Após campanha de abrigo, idosos que emocionaram o Piauí recebem presentes

Campanha comoveu internautas e a população de Picos

Campanha comoveu internautas e a população de Picos    Fotos: Otávio Veloso
Graças a solidariedade de muitas pessoas, os atendidos pelo Abrigo dos Idosos Joaquim Manoel Monteira, em Picos, tiveram vários dias de felicidade. Este ano foi realizada mais uma edição da campanha 'Faça um idoso feliz', como uma forma diferente de comemorar o natal desses idosos, que fizeram pedidos de presentes simples, mas ganharam muito mais que isso.
Um ensaio realizado pelo fotógrafo Otávio Veloso mostrou os idosos segurando placas com o presentes que gostariam de ganhar este ano. Os pedidos eram simples e carregados de emoção: jarro de flores, um dia de passeio, urso de pelúcia, perfume, boneca, pulseira, desodorante, lenço, boné, rede, entre outros.
Uma das idosas, Dona Belzinha, queria ganhar um perfume e uma boneca bebê, mas durante várias dias recebeu visitas, carinho, vários perfumes e uma creche inteira de bonecas bebê.
"Nós, idealizadores dessa campanha, viemos mais uma vez através dessa postagem, mostrar um forma diferente de realizar o natal desses idosos. Atualmente são 32 idosos", relatou a postagem da campanha.
Durante vários dias o abrigo recebeu muitas visitas e os idosos receberam além de presentes, horas de diálogo, abraços música e muito carinho. Várias entidades visitaram os idosos e uma programação especial foi realizada para entrega dos presentes.
VEJA A GALERIA DE FOTOS DA CAMPANHA
As doações para o abrigo podem ser feitas em qualquer período do ano, no local, ou através da conta corrente:
Banco do Brasil 
Agencia 0254-2
Conta corrente 2011-7
Associação Beneficente João XXIII
Mais informações:
Priscilla Santos (89) 99933-8976
Lucia Fortaleza (89) 99916-1852

fonte 180graus.com

46 pessoas são presas na segunda fase da Op. Polícia Civil 24 horas

46 pessoas são presas na segunda fase da Op. Polícia Civil 24 horas

Desta vez a ação acontece em todos os estados brasileiros simultaneamente e no Piauí envolve a participação de 500 policiais civis de 68 delegacias.


A polícia deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (14), a segunda fase da Operação Polícia Civil 24 horas para cumprir mais de cem mandados judiciais contra crimes de tráfico de drogas, homicídios, lesão corporal, crimes contra o patrimônio, posse ilegal de arma, crimes de trânsito, crimes ambientais e perturbação da ordem pública. Até o momento, 38 pessoas já foram presas, parte delas em flagrante e parte em cumprimento às ordens judiciais.
Os mandados estão sendo executados em 26 cidades piauienses, com foco na Grande Teresina e no litoral, regiões onde há um maior fluxo de pessoas durante o final do ano. Das 46 prisões, pelo menos 18 foram feitas na Capital e ao menos 20 em cidades do interior. A informação é do delegado Luccy Keikko, gerente de policiamento metropolitano da Polícia Civil.
Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas


Em Teresina, foi detido Michel Clóvis de Sousa, na Vila Prainha, em cumprimento a um mandado de prisão. Com ele, os policiais do 3º DP apreenderam 600 gramas de crack. Já a equipe do 2º Distrito, em ação nos bairros Real Copagre e Aeroporto, prendeu Márcio Araújo Ramos da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva, ambos acusados de roubo.

Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas

Em cumprimento a mandados de prisão preventiva no bairro Mafrense, policiais do 22º DP localizaram Luciano Bruno Machado e José Flávio Isaías Oliveira, também acusados de roubo, desta vez contra um delegado da Polícia Civil. Um outro homem, identificado como James Augusto Rodrigues de Sousa foi detido em flagrante pela equipe do 7º DP, comandada pelo delegado Willon Gomes. Com ele foi encontrada um revólver calibre 38 com quatro munições intactas.

Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas


A equipe do delegado Marcelo Dias, do 8º DP, prendeu também em Teresina, Raíssa Bruna de Araújo Silva, 24 anos, pela prática de tráfico de drogas. Sua condução se deu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
Já na cidade de São Raimundo Nonato, uma ação da Delegacia Regional com apoio da Polícia Militar resultou no cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão e um de prisão. Foi detido Gilberto da Silva Alves, conhecido como “João do Berto”, acusado de vários homicídios, tráfico de drogas e assalto aos Correios do Municípios. Com ele a polícia apreendeu diversos papelotes de cocaína, munições e um colete à prova de balas.
Em Altos, o 14º DP, sob coordenação do delegado Jarbas Lima, capturou José Ferreira da Silva com um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável. O mandado foi expedido pela Comarca de Nhandeara, em São Paulo.
“O objetivo nosso é combater todas as modalidades de crime, intensificando o policiamento e dando cumprimento ao máximo de mandados possíveis para tirar de circulação não só pessoas já procuradas pela Justiça, mas aquelas que ainda agiam na clandestinidade tirando o sossego da população. As ações seguem com mais força até o final do ano, mas a intenção é continuar com esta ação preventiva e repressiva durante todo o ano que vem”, destaca o secretário de Segurança Fábio Abreu, que participou das diligências.
No Piauí, a Operação Polícia Civil 24 Horas conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, mobilizando 500 policiais de 68 delegacias, sendo 28 Regionais, 25 Distritos Policiais e 15 Divisões Especializadas.
Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas

fonte http://www.portalodia.com

Passageiros pulam de ônibus em movimento para fugir de assalto

Passageiros pulam de ônibus em movimento para fugir de assalto

Assaltantes embarcaram no coletivo no Residencial Dignidade, fizeram arrastão e ainda roubaram um carro para conseguir fugir.


Os passageiros de um ônibus que faz linha para a zona Sul de Teresina fizeram momentos de pânico na noite de ontem (13) após o veículo ser alvo da ação de criminosos. Uma dupla armada entrou no coletivo em uma parada do Residencial Dignidade e anunciou o assalto pouco depois da Avenida Nações Unidas. Os passageiros, com medo da ação dos bandidos, arrombaram a porta traseira do ônibus e pularam do veículo em movimento.
A informação é do subcomandante do 1ºBPM, major Adão Soares. De acordo com ele, apenas um dos assaltantes estava armado e a polícia acredita que o revólver não estava municiado, porque em momento algum houve tentativa de disparo. “O que nos informaram foi que eles começaram uma discussão, um dizendo ao outro que não tinham dinheiro para pagar a passagem. Foi o momento em que um deles sacou a arma, anunciou o roubo e os dois começaram a fazer um arrastão nos pertences dos passageiros que estavam na frente”, afirma.
Enquanto os bandidos agiam na parte dianteira do ônibus, próximo ao cobrador, os passageiros que estavam na parte de trás se aglomeraram e arrebentaram a porta do veículo com socos, chutes e começaram a saltar aos grupos com o coletivo em movimento. Pelo menos sete pessoas pularam e ficaram feridas nos braços e nas pernas. Cerca de dois pontos de ônibus depois, os criminosos mandaram o motorista parar e desembarcaram, correram um quarteirão e roubaram um carro modelo Siena de um homem cuja identidade não foi informada pela polícia.
Até o momento nenhum dos assaltantes foi localizado. Quanto aos passageiros que saltaram do ônibus, eles foram socorridos por uma ambulância do SAMU e levados para o HUT. Os outros que permaneceram no ônibus se dirigiram para a Central de Flagrantes para registrar a ocorrência.

fonte http://www.portalodia.com

CGU apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

CGU apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

Investigação aponta que pessoas ligadas ao prefeito da cidade foram aprovadas no certame, além do desvio de recursos para pagamentos a empresa de fachada.

Controladoria-Geral da União apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

A Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrou nesta quinta-feira (14) uma operação para apurar fraudes no concurso público promovido este ano pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí - a 333 Km de Teresina. As investigações apontam que pessoas ligadas ao prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes, além de vereadores do Município, foram aprovadas no certame e posteriormente nomeadas, o que configura indícios de favorecimento. Entre as vagas disponibilizadas no concurso estão cargos para a área de educação e saúde, cujos vencimentos são custeados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde.

Dentre os alvos das buscas estão as residências do prefeito Francisco Apolinário, e de mais cinco vereadores da cidade. Também há mandados de busca e apreensão na casa de um oficial da Polícia Militar, além dos proprietários da empresa Água Marinha Consultoria e Projetos LTDA ME.
Além das fraudes CGU, apura ainda possíveis desvios de recursos para pagamentos a uma empresa de fachada contratada para a realização do concurso. Segundo o órgão, foram identificadas evidências de que a empresa responsável pelo certame não apresentava capacidade operacional para tal finalidade. A entidade teria sido utilizada não só como fachada para a realização do certame, como também para oferta de cursos de capacitação em municípios da região Norte do Piauí, custeados com recursos federais, estaduais e municipais.
Ao todo, CGU está dando cumprimento a 13 mandados de busca e apreensão em Bom Princípio, Parnaíba e Teresina. Participam da operação cerca de 40 pessoas, entre policiais covis, promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE-PI) e auditores da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

*Erramos 
O Portal O Dia errou ao divulgar a primeira informação de que a operação da CGU apurava fraudes no concurso promovido pela Prefeitura de Bom Jesus. A investigação é feita na Prefeitura de Bom Princípio. A matéria original foi editada as 9h42min para correção da informação.

fonte http://www.portalodia.com

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

O empresário Daniel Lima, proprietário da empresa de ônibus Princesa do Sul, morreu na manhã desta quarta-feira (13/12), após sofrer um infarto fulminante.
Daniel tinha 36 anos e também era proprietários das empresas  Transpiauí, Translima e Expresso Floriano, atuando principalmente no Sul do estado.
O corpo do empresário é velado na funerária Pax União, na avenida Miguel Rosa.
Amigos e familiares lamentaram a morte de Daniel, entre eles o secretário de Transportes do Piauí, Guilhermano Pires. "Em nome da Setrans e de seus funcionários, prestamos nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares, amigos e todos os que fazem o transporte intermunicipal de passageiros do Piauí", postou em nota.
Daniel Lima era casado e deixa duas filhas pequenas.

fonte 180graus.com

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB), tiveram os mandatos cassados. A decisão desta quarta-feira (13) é do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, que ainda tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
Em nota (veja abaixo), eles afirmaram receberem a decisão com estranheza e que continuarão trabalhando na expectativa de que a sentença seja revista em segunda instância. 
A ação de impugnação de mandato eletivo tramitou em segredo de justiça e analisou a suposta execução de obras em São João do Piauí perto da realização das eleições, com direito a recebimento de recursos de convênios firmados com o Governo do Estado em período vedado pela legislação eleitoral. Da denúncia, foram descartadas as ações de esgotamento sanitário e pavimentação poliédrica. A sentença teve como base apenas a reforma do complexo esportivo "Parque 5 de Julho". 
A defesa dos gestores alegou que o convênio com a Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi) foi firmado no dia 17 de junho de 2016, antes do período vedado. Não foi o entendimento do juiz Maurício Ribeiro, que levou em conta a data do primeiro repasse (13 de julho de 2016) e a abertura do processo de licitação, que ocorreu somente 15 de julho - ambos restando menos de três meses para o pleito do ano passado. 
Na sentença, o juiz aponta que houve influência do poder público estadual no resultado das eleições de São João do Piauí. "Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados", escreveu o magistrado.
O juiz cita a decisão do TRE-PI que, em 2011, cassou o então prefeito de Esperantina, Chico Antônio (PT), sob alegação do mesmo ter sido beneficiado com obras do Governo do Estado antes das eleições. 
"O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo", acrescentou o juiz. 
O juiz Maurício Ribeiro também determinou que sejam realizadas novas eleições em São João do Piauí, após o julgamento do mérito do processo. 
Gil Carlos também é presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e se manifestou sobre a decisão por meio de nota:
O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB) receberam com surpresa e estranheza a decisão monocrática da 20ª Zona Eleitoral. Os gestores lembram que a eleição no município foi transparente e em conformidade à legislação eleitoral. Gil Carlos afirma que a gestão do município é reconhecida pela correta aplicação dos recursos públicos, com execução de importantes obras nas mais diversas áreas ao longo de todo o mandato e que atendem às reais necessidades do município e aos anseios dos sãojoanenses. Os gestores permanecerão no cargo assegurando a estabilidade administrativa, acreditando que a justiça será restabelecida pela instâncias superiores ao longo do processo, onde ficará comprovado a realização de obras e convênios de acordo com a legislação vigente. O prefeito Gil Carlos garante que o ritmo de trabalho na cidade de São João continuará normalmente, permitindo que o município continue sendo referência em gestão.
Veja a íntegra da decisão:
PROCESSO - AIME Nº 12-51.2017.6.18.0020
PROTOCOLO 196/2017
SENTENÇA
I - Relatório.
O M P E - 2ª ZONA, propôs a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor de G C M A e D F Q, também qualificados, requerendo, no mérito, a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, respectivamente prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí, declarando-os inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos.
Alega o MPE que os impugnados praticaram abuso de poder econômico entrelaçado ao político consistente no início da execução de diversas obras públicas no Município de São João do Piauí no período próximo às eleições, inclusive com transferência voluntária de recursos dos convênios do Governo do Estado do Piauí, cujo recebimento de parte dos recursos dos convênios se deu em período vedado, quais sejam: reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário.
Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, alega o impugnante que o convênio com a FUNASA foi assinado em 07/05/2014 tendo as obras se iniciado em agosto de 2016.
No tocante a pavimentação poliédrica do conjunto Habitacional Joaquim Lopes e de ruas do bairro Vila Foca, afirma o MPE que se deu por intermédio de convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento habitacional do Piauí - ADH no dia 15/06/2016 e que a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação se deu em 02/09/2016.
Afirma ainda o impugnante, a respeito da reforma do complexo poliesportivo, que o convênio foi firmado com a FUNDESPI no dia 17 de junho de 2016 e que o contrato com a empresa vencedora foi assinado em 17/08/2016.
Aduz o MPE que para a realização das referidas obras foram realizadas transferências voluntárias em período vedado pela legislação e.
Para o impugnante, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa e em São João do Piauí no pleito de 2016, razão pela qual requer a cassação dos mandatos dos impugnados aplicando-os ainda inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Com a inicial o MPE acostou os documentos de fls. 23/111. 
Notificados, os impugnados apresentaram suas defesas e documentos (fls. 116/301) alegando, quanto a reforma do complexo poliesportivo Parque 05 de julho que o convênio foi assinado em 17.05.2016 e a obra iniciada antes do período vedado pela legislação e, sendo que a transferência dos recursos referentes a primeira medição se deu em 07/07/2017 e que as transferências de recursos do ESTADO DO PIAUÍ para o Município de São João do Piauí/PI somente ocorreram após o dia 02/07/2016 em relação as obras iniciadas antes do período vedado.
Quanto ao convênio com a ADH, defendem que o convênio foi celebrado em 15/06/2015 e que não houve transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio não estando caracterizada conduta vedada. 
Em relação ao asfaltamento/calçamento, afirma que em 2016 o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016.
Alegaram ainda as preliminares de litispendência com a AIJE 745-51.2016.6.18.0020.
Despachos de fls. 309 e 313 designando audiência de instrução e julgamento. Às fls. 337 foi proferido despacho indeferindo pedido de adiamento da audiência feito pelos impugnados.
Às fls. 343/349 consta decisão do Des. Edvaldo Pereira de Moura, em sede do MS 0600009-10.2017.6.18.0000, determinando o adiamento da audiência.
Despacho de fls. 350 designando audiência para o dia 28/08/2017.
Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/08/2017 (fls. 364/370). Na audiência, foi indeferido pedido de assistente simples do Sr. José Alexandre Costa Mendonça. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas Moacyr C Rocha Neto, Diogo Magno de Oliveira Marques, Juliana Lopes da Silva e Cleto Amorim Silva Cavalcanti.
Às fls. 374/375 consta decisão julgando extinto sem resolução do mérito o MS 0600009-10.2017.6.18.0000.
Diligência acostada aos autos às fls. 377/382.
Alegações finais pelo MPE às fls. 383/388 e pelos impugnados às fls. 392/430 e 431/469.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Diante da certidão de fls. 312, constata-se que não há litispendência entre a presente demanda e a AIJE nº 745-51.2016.6.18.0020. Rejeito, portanto a preliminar e passo ao mérito analisando uma a uma as condutas indicadas na inicial aos impugnados. 
II.1) REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO PARQUE 5 DE JULHO 
Consta às fls. 28 - Vol. 1, transferência do Estado do Piauí para o Município de São João do Piauí no valor de R$ 299.278,62 no dia 13/07/2016 para a reforma do Parque 05 de julho proveniente do Convênio 06/2016, firmado com a FUNDESPI (fls. 62/72 - Vol. 1).
Consultando o Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () constata-se que referida licitação tem como data de abertura o dia 15/07/2016. No mesmo portal () consta ainda ata de abertura de propostas datada do dia 11/08/2016. Em que pese a divergência nas datas, o fato é que quer tenha sido no dia 15/07/2016 quer no dia 11/08/2016 a licitação só foi concluída dentro do período vedado.
Ora, se a abertura se deu dentro do período vedado por lei, por óbvio, a obra também só começou após esta data e não antes. A vencedora da licitação só pode começar a obra após saber o resultado da licitação. 
Não merece prosperar, portanto, a defesa dos impugnados ao afirmar que a obra iniciou antes do período vedado.
Concluo, portanto, que tal transferência do valor citado se deu em período vedado, consoante art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504.
É fato incontroverso nos autos além de p e notório, que o Governador do Estado do Piauí, pertencente ao mesmo partido (PT - partido dos Trabalhadores) do impugnado G C M A, apoiou a candidatura dos impugnados. 
Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados.
Logo, a transferência voluntária aqui analisada foi feita em período vedado (três meses antes da eleição), tendo a obra também sido iniciada dentro dos três meses antes da eleição.
O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz C Madeira, AgRgRO 718/DF, DJ de 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ de 28.10.2005).
No dizer de Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 356):
"Se o Município celebra convênio com a União ou com o Estado, para receber recursos financeiros para a construção de uma escola, esse convênio, em ano e, deverá estar firmado e publicado na imprensa oficial antes do período da proibição. E os recursos a serem repassados devem estar empenhados formalmente também antes da data limite. Finalmente, a obra/serviço já deve ter sido iniciado, pois a ressalva do dispositivo fala em execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Não será suficiente, como normalmente se vê, a corrida para assinatura dos convênios até o último dia do prazo. Se não foram atendidas todas as condições da ressalva, a transferência voluntária é ato nulo de pleno direito, a Justiça E deve cuidar para que os recursos voltem à sua origem (suspensão imediata da conduta) e os agentes públicos envolvidos na prática devem sofrer as sanções previstas nos §§ 4º e 5º" 
O Tribula Superior E também:
Art. 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Convênio celebrado com o governo do estado para a pavimentação de ruas e construção de casas populares. Transferência voluntária de recursos no período vedado, destinados à execução de obra fisicamente iniciada nos três meses que antecedem o pleito. Resolução-TSE nº 21.878, de 2004. À União e aos Estados é vedada a transferência voluntária de recursos até que ocorram as eleições municipais, ainda que resultantes de convênio ou outra obrigação preexistente, quando não se destinem à execução de obras ou serviços já iniciados fisicamente. Recursos Especiais desprovidos.
(Recurso Especial E nº 25324, Acórdão de , Relator(a) Min. Gilmar F Mendes, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 17/02/2006, Página 126)
O voto do Ministro Gilmar Mendes no Resp acima é didático e se amolda ao caso concreto:
Mas, no presente caso, é marcante a sucessão de eventos ligados ao quadro e em que houve a transferência de verbas públicas durante período vedado. Esses repasses, apesar de respaldados em convênio, destinaram-se as obras cuja execução física foi iniciada nos três meses que antecedem o pleito, justamente o que o art. 73, VI, a, visa coibir, como ficou assentado por este Tribunal na mencionada consulta.
Ao contrário do que pretendem os recorrentes, para atrair a ressalva contida no art. 73, VI a, não basta a mera celebração do convênio ou a formalização dos precedimentos preliminares; é indispensável a sua efetiva execução física antes do início do período de vedação.
Conclui-se, portanto, que a referida obra configura abuso de poder político e econômico, pois iniciada dentro do período vedado.
Nesse sentido:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL E - RECURSO - CONDUTA VEDADA - ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 73, DA LEI Nº 9.504/97 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM PERÍODO PRÉ E E - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O FIM DE APOIAMENTO POLÍTICO DO GOVERNO ESTADUAL A CANDIDATO AO GOVERNO MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA, APLICAÇÃO DE MULTA E INELEGIBILIDADE.
- A realização de obras e serviços diversos, principalmente durante o período pré e e, pelo Governo do Estado, através de gestores de instituições da administração estadual, em circunstâncias que denotam a finalidade de, com tais investimentos, apoiar candidato a Prefeito Municipal, configura a prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico, ensejando a aplicação das sanções previstas na legislação e não apenas aos agentes públicos envolvidos, mas também aos candidatos beneficiados por tais condutas.
- Recurso conhecido e provido, em parte.
(Ação de Investigação Judicial E nº 1118, ACÓRDÃO n 1118 de 28/02/2011, Relator(a) PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 47, Data 16/03/2011, Página 8/9 )
A ementa acima transcrita (TRE - PI - Ação de Investigação Judicial E nº 1118) trata de caso muito similar ao dos autos ocorrido na cidade de Esperantina-PI durante as eleições municipais de 2008. No caso, o Tribunal Regional E do Piauí reconheceu prática de abuso de poder político e econômico quando o então Governador, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, usou a máquina estatal para favorecer a candidatura de seu aliado e partidário Francisco Antônio de Sousa Filho.
No caso aqui em análise, constata-se também que o Governo do Estado realizou obras públicas em benefício das candidaturas dos impugnados.
A realização das citadas obras e o engajamento do Governador do Estado na campanha dos impugnados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes. Registre-se que o próprio impugnado, candidato à reeleição, procurava demonstrar em suas manifestações de campanha a importância da parceria entre o Município e o Estado. 
Discorrendo sobre o abuso de poder político, com muita propriedade ensina o doutrinador Adriano Soares da Costa: 
"Abuso de poder político e uso indevido de cargo ou função publica, com finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus p para influenciar o eleitorado com desvio de finalidade. E necessário que os fatos apontados como abusivos. entrementes, se encartem nas hipóteses legais de improbidade administrativa (Lei n 9 8.429/92), de modo que o exercício de atividade publica possa se caracterizar como ilícita do ponto de vista e." (Costa, Institutos de Direito E, 8^ ed. 2009, p. 357) 
O professor Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 340):
"A verdade é que esses agentes públicos, em período e, acabam se utilizando de sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi a prática corriqueira o uso da 'máquina administrativa' em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o prefeito, o Governador ou o Presidente querem se reeleger ou fazer o seu sucessor, toda a Administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso, as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e as campanhas publicitárias são intensificadas, sempre associando-se os benefícios levados ao povo como o Administrador de então. Esses atos de governo/administração, em outras ocasiões até entendidos lícitos, podem caracterizar abuso do poder político, porque assumem finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso de que trata a lei e, não é necessário que o ato administrativo, considerado em si, isoladamente, seja ilícito. Basta que sua motivação tenha sido eleitoreira e os seus efeitos graves, com potencial para desequilibrar a relação de forças entre os candidatos, para que se configure o abuso. A pavimentação de ruas em uma comunidade carente, p.ex., reclamada há tempos pelos moradores, mas que deixa para ser feita no mês de setembro, às vésperas da eleição, embora a administração tivesse todas as condições de realizá-la anteriormente."
O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo. 
Diante das provas dos autos, só se chega a uma conclusão: o abuso de poder político e econômico resta patente.
II.2) PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM LOPES E BAIRRO VILA FOCA
Consta às fls. 58/61 - Vol. 1 Convênio firmado entre a ADH-PI e o Município de São João do Piauí objetivando a pavimentação poliédrica do Conjunto Joquim Lopes e do Bairro Vila Foca datado de 15/06/2016.
Conforme manifestação do Município de São João do Piauí, por intermédio de seu Procurador Jurídico (fls. 41/43), declara que o primeiro ato do procedimento licitatório se deu em 08/06/2016 e o contrato foi assinado com a construtora vencedora em 02/09/2016.
No Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () consta que a licitação ainda está em andamento. Não consta nos autos documento dando conta de transferência voluntária do Estado ao Município de São João do Piauí.
Diante deste quadro, assistem razão os impugnados em não estar caracterizada ilícito e, pois não restou comprovado nos autos que a obra iniciou em período vedado e que houve transferência voluntária também em período vedado.
II.3) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O Termo de Compromisso nº 168/2014 e o termo de sua aprovação são datados de maio de 2014 (fls. 44/56), ou seja, há mais de 02 (dois) anos antes das eleições de 2016.
Entendo que, no caso desta obra, especialmente no tocante a data de assinatura do convênio, enquadra-se na ressalva do art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504. 
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 14, § 10 da CF/88, JULGO PROCEDENTE a presente AIME para cassar os mandatos eletivos dos impugnados G C M A e D F Q, declarando-os ainda inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito.
Com fulcro no art. 224, §3º do Código E, após o trânsito em julgado desta decisão, determino a realização de novas eleições.
São João do Piauí, 13 de dezembro de 2017. 

Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz da 20ª Zona Eleitoral

fonte cidadeverde.com 

HGV realiza cirurgias inéditas de coluna em adolescentes com deformidades vertebrais

HGV realiza cirurgias inéditas de coluna em adolescentes com deformidades vertebrais

O procedimento de última geração será realizado com ajuda de estudo neurofisiológico.

João Allbert
Hospital Getúlio Vargas (João Allbert)
A Clínica Ortopédica do Hospital Getúlio Vargas (HGV) realiza, nesta quarta (13) e sexta-feira (15), as primeiras cirurgias para tratamento de escoliose de alto grau em adolescente com técnicas de correção antes não realizadas no Estado. O procedimento será realizado com ajuda de estudo neurofisiológico que avalia a instrumentação e correção das curvas durante a realização do mesmo. As cirurgias serão realizadas pelos cirurgiões de coluna Ayrana Soares, Anderson Carvalho e Wilson Rodrigues.
Uma das pacientes, a adolescente de iniciais M.E.F.G, 14 anos, sofre com o problema desde o nascimento. A avó, Maria José, explica que foram mais de 20 internações com problemas respiratórios que impediam M.E.F.G de ter uma vida normal. “Estou com esperança que dê tudo certo”, respira, aliviada, Maria.
De acordo com a ortopedista especialista em coluna Ayrana Soares, a técnica de última geração, que só é usada em centros de referência da rede privada e, na rede pública, em outros estados, agora será possível no HGV. “A escoliose é o desvio lateral da coluna vertebral, sendo a mais deformante das patologias ortopédicas, sobretudo quando há envolvimento da caixa torácica que deforma as costelas, pode comprometer as funções respiratórias nos casos mais graves, como é o caso das adolescentes”, explica a médica.
Ayrana Soares explica que serão realizadas ressecções completas da vértebra, por via posterior (vertebrectomia), permitindo a correção de uma deformidade que tem curva principal que mede 95 graus, “evitando complicações, com o passar dos anos, para o paciente”.
Conforme o cirurgião ortopédico Anderson Carvalho, que também participa dos procedimentos, “serão feitos seccionamento cirúrgico (osteotomia) para corrigir uma deformidade na coluna vertebral. “Realizaremos a fixação com parafusos pediculares e hastes para artrodese, também será utilizado potencial evocado sensitivo motor durante o procedimento, diminuindo, assim, os riscos de complicações neurológicas”, explica o médico.
Para a diretora-geral do HGV, Clara Leal, esse tipo de cirurgia de alta complexidade é um importante avanço para a qualificação dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde  (SUS) no Piauí.

fonte http://www.pi.gov.br

PROCON e 1ª Promotoria de Justiça de Picos promovem fiscalização em supermercados

PROCON e 1ª Promotoria de Justiça de Picos promovem fiscalização em supermercados

Pessoas fiscalizando supermercado.

Foto - Portal Folha Atual (Picos).


O Ministério Público do Estado do Piauí, o PROCON Municipal de Picos e a Vigilância Sanitária promoveram uma atividade de fiscalização nos supermercados do município. O trabalho foi articulado pela Promotora de Justiça Romana Leite Vieira. A equipe de fiscalização do PROCON/MPPI, liderada pelo Analista Ministerial José Arimatea Arêa Leão, averiguou as condições dos produtos expostos, a disposição de carnes e frios e a disponibilização de informações claras aos consumidores.

Entre outros problemas, a equipe constatou que havia produtos próximos ao vencimento, normalmente expostos nas prateleiras, sem que essa condição fosse indicada.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, coordena e subsidia as unidades municipais, que são mantidas pelas Prefeituras. A equipe de fiscalização do PROCON/MPPI tem se integrado às Promotorias de Justiça do interior, atendendo às demandas para realização de inspeções. O órgão ainda promoveu treinamento sobre aplicação de multas e operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), entre outros temas.

Treinamento

fonte http://www.mppi.mp.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Tática da CIPTRAN autua por adulteração de chassi veicular no Alto da Ressurreição

Tática da CIPTRAN autua por adulteração de chassi veicular no Alto da Ressurreição



Por volta das 20h45min a Força Tática da CIPTRAN, segunda (12), avistou um individuo pilotando uma moto sem placa em alta velocidade na avenida principal do Alto da Ressurreição, ao fazer o acompanhamento tático e abordar o individuo de nome Jefferson Ferreira Nunes nada foi encontrado na busca pessoal. Quando foi feito a busca veicular constatou-se que além de estar sem placa, a moto estava com chassi do quadro e do motor totalmente danificados. Foi levado o individuo e a moto para a Central de Flagrantes, embora tudo caracterizasse que fosse produto de roubo, o individuo já ter passagem por roubo qualificado e a moto não ter identificação pré-pericial o mesmo foi imputado à infração penal que está no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

fonte http://www.pm.pi.gov.br

Casal faz greve de fome contra a reforma da previdência no Aeroporto de Teresina

Casal faz greve de fome contra a reforma da previdência no Aeroporto de Teresina


Um casal de agricultores da cidade de São João da Varjota, região de Oeiras, iniciou uma greve de fome contra a reforma da previdência, proposta pelo Governo Federal. O ato iniciou nesta terça-feira (12/12) no Aeroporto de Teresina.
"Esses dias vai ser ser votada a reforma da previdência e nós não  os calamos, não aceitamos, é uma forma de denúncia e de dizer ao povo brasileiro que a gente não aceite que passa essa reforma da previdência", disse a mulher em entrevista a TV Cidade Verde.
Ligados ao Movimento de Pequenos Agricultores, que tem ligações com partidos de esquerda, o casal não é o único do país a realizar esse tipo de protesto, cerca de 50 pessoas realizam greve de fome no Brasil.
A aposentadoria rural é um dos pontos que não será alterado na reforma da previdência e o casal segue sentado no chão do pequeno saguão do aeroporto ao lado de tomadas, onde carregam seus celulares.

fonte 180graus.com