Segundo a denúncia, o crime é de estelionato. Sustenta ainda que vítima teve prejuízo de R$ 3.176,00
Caso refere-se a somente uma das vítimas dentre as muitas que procuraram a polícia
_____________________________
O promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, respondendo pela 22ª Promotoria de Justiça, denunciou o motorista de aplicativo Leandro Mesquita de Santana por estelionato.
“Consta do inquérito policial que no dia 03 de junho de 2021, LEANDRO MESQUITA DE SANTANA (DENUNCIADO) obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo de Maria Gorete Alves Sobrinha (vítima), induzindo a referida vítima a erro, mediante meio fraudulento, fatos ocorridos nesta capital”, sustenta a peça de acusação.
Segundo o membro do Ministério Público, “no dia acima citado, por volta de 18h, Maria Gorete Alves Sobrinha (vítima) solicitou uma corrida por meio do aplicativo Uber, tendo o DENUNCIADO LEANDRO, motorista do aplicativo, aceitado a corrida. Ele chegou ao local (em frente a Clínica Med Imagem, centro desta cidade) conduzindo um veículo Fiat Pálio de placa OVY – 6277. Assim que o motorista chegou ao local em que estava a vítima, a corrida foi cancelada, e Maria Gorete perguntou o que estava acontecendo. O DENUNCIADO respondeu que o aplicativo estava com problemas há alguns dias, mas que poderia levá-la mesmo assim. A vítima entrou no veículo e o motorista a levou até sua residência, localizada no bairro Mocambinho. Chegando ao destino, o valor do serviço totalizou R$12,00 (doze reais) e o DENUNCIADO disse que, por conta dos assaltos, não estava mais aceitando dinheiro, apenas cartão”.
PREJUÍZO DE MAIS DE 3 MIL REAIS
Ainda segundo o Ministério Público, “Maria Gorete entregou seu cartão do Banco do Brasil a LEANDRO para que ele passasse na máquina. Ele passou pela primeira vez, e afirmou que não havia dado certo. Depois, passou o cartão novamente na máquina e, por duas vezes, a vítima inseriu sua senha bancária no dispositivo. Ocorre que, em vez de colocar na máquina o valor de R$12,00 (doze reais), o DENUNCIADO colocou os valores de R$ 2.108,20 (dois mil cento e oito reais e vinte centavos) e R$1.067,80 (mil sessenta e sete reais e oitenta centavos), valores esses que foram cobrados em seu cartão de crédito, o que não foi observado pela vítima de imediato”.
Ainda segundo a peça acusatória, “somente ao entrar em sua residência e verificar o aplicativo do cartão de crédito, Maria Gorete deu-se conta de que fora vítima de crime. Ela acionou a operadora de cartão de crédito, que cancelou o cartão, mas se recusou a estornar os valores debitados. Em seguida, acionou a Uber e compareceu à delegacia de polícia, onde registrou o boletim de ocorrência de nº 100109.001073/2021-98”.
“Iniciadas as investigações”, continua o promotor de Justiça, “a autoridade policial ouviu o proprietário do veículo de placa OVY – 6277, senhor Thomas Davyd de Morais Mesquita, que afirmou que o carro Fiat Pálio era de fato de sua propriedade, mas era alugado para LEANDRO MESQUITA DE SANTANA, motorista de aplicativo, desde 19.09.2020”.
No interrogatório, quando da fase policial, o denunciado optou por permanecer em silêncio e só se manifestar em juízo. A jornalistas Leandro Santana tem dito que é inocente e até chegou a registrar B.O., dizendo-se vítima de terceiro.
O inquérito que resultou nessa denúncia é o resultante da queixa de apenas uma dentre as muitas pessoas que se dizem vítimas que procuraram a polícia. Ele tramitou no 9º Distrito Policial.
Há outros inquéritos em andamento ou remetidos já à justiça. Leandro chegou inclusive a ser preso em face de inquérito no 1º Distrito Policial.
Segundo a Polícia e o próprio Ministério Público, Leandro Mesquita respondeu ou responde por outras supostas práticas criminosas.