O Ministério Público do Piauí havia apresentado denúncia contra o ex-presidente da cooperativa e o processo que tramita na Justiça aponta problemas em sua gestão.
Foram constatados fortes indícios de irregularidades na construção e reforma do Hospital Unimed Primavera, na Zona Norte de Teresina. Segundo o MP-PI, o ex-presidente é investigado por gestão fraudulenta, apropriação indébita majorada e lavagem de dinheiro.
Segundo a defesa de Leonardo Eulálio no Habeas Corpus, ele "não deveria ser denunciado simplesmente por ser presidente da Unimed Teresina à época dos fatos, e que não há como aferir a materialidade do crime, uma vez que a denúncia seria baseada em perícia contratada pela gestão sucessora, enquanto que a Polícia Civil do Estado do Piauí concluiu pela impossibilidade de comprovação de eventuais crimes, pugnando ao final pelo arquivamento do inquérito".
O juiz de direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira, já havia rejeitado preliminar de inépcia da denúncia, por não haver violação, a preliminar de ausência de justa causa, porquanto existentes os indícios suficientes de autoria e materialidade.
Ele também indeferiu o pedido de nulidade absoluta do processo em razão de manifestação Ministerial, face aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Já o procurador de justiça Aristides Silva Pinheiro opinou que não merece prosperar a decisão liminar ora concedia a Leonardo Eulálio. "Impende realçar que o inquérito policial é peça meramente informativa e que suas conclusões não vinculam o órgão ministerial, que é o titular da ação penal. Nesse sentido, ainda que não haja indiciamento, o Ministério Público, ao vislumbrar prova da materialidade e indícios de autoria, deve oferecer denúncia".
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