Foto: cidade de Paulistana, no sudeste do Piauí

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa expediu recomendação administrativa ao Município de Paulistana, com orientações para que seja providenciada a mudança da sede Conselho Tutelar local. Após realização de vistoria, o representante do Ministério Público constatou que o órgão funciona em estrutura precária, nas dependências de uma rodoviária.

“Há intenso fluxo de pessoas que entram e saem da cidade, o que dificulta, por si só, o direito à privacidade que o órgão de proteção às crianças e adolescentes tem a obrigação legal de lhes fornecer. Além disso, dentro do logradouro público há também bares e feiras livres, que representam uma dificuldade adicional ao atendimento prestado pelo Conselho Tutelar, devido ao barulho nesses ambientes. Essas condições impedem que os conselheiros desempenhem com dignidade e efetividade as suas funções”, destaca o promotor de Justiça.

Jorge Pessoa ressalta também que, de acordo com a Resolução nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Tutelar deve funcionar em local de fácil acesso a toda a população, preferencialmente em logradouro preestabelecido como referência de atendimento à comunidade. Em Paulistana, porém, o conselho está situado em local escondido dentro da rodoviária, e sem identificação adequada.

O Ministério Público recomenda que a sede do Conselho seja transferida para lugar que ofereça condições ao seu pleno funcionamento, e que inclua todos os itens elencados pelo Conanda: placa indicativa visível, sala reservada para atendimento e recepção ao público, sala reservada e individualizada para pessoas em atendimento, sala reservada para os serviços administrativos e sala para os conselheiros tutelares, além de computadores, impressora e serviço de internet.

A Promotoria de Justiça orienta ainda que, no prazo de 60 dias, seja construído ou locado imóvel que se torne a sede oficial do Conselho Tutelar de Paulistana, também com o cumprimento de todos os requisitos regulamentares.

Foi fixado o prazo de 48 horas para que a Prefeitura do Município e a Secretaria Municipal de Assistência Social prestem informações sobre o acatamento da recomendação. O descumprimento dos termos pode implicar a adoção das medidas administrativas e das ações judiciais cabíveis.

fonte www.mppi.mp.br