Prefeitura corrigiu erro que veio da gestão anterior e se perpetuava na atual
Em uma decisão surpreendente, o prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União), revogou dois decretos de utilidade pública que autorizavam a desapropriação de imóveis. As medidas, publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19), atingem terrenos localizados no Recanto dos Cocais, na região de Santa Maria da Codipi, e em Aroeiras, na Zona Norte da capital, este último parte da celeuma que causou a revogação.
Causa da revogação
Segundo o prefeito Silvio Mendes para o jornalista Gustavo Almeida do DitoIsto, as áreas não se enquadram como de utilidade pública. Ele destacou que, em alguns casos, os ocupantes dos imóveis já efetuaram pagamentos ao proprietário, o que inviabilizaria a justificativa para a desapropriação. Essa decisão vem após críticas intensas sobre a forma como as desapropriações foram conduzidas no final da gestão anterior, assinadas pelo então prefeito Dr. Pessoa (PRD) em novembro e dezembro de 2024.

Denúncias na Câmara Municipal
Na última terça-feira (18), o tema ganhou destaque na Câmara Municipal de Teresina. O vereador Petrus Evelyn (Progressistas) denunciou um suposto esquema em que proprietários de terrenos estimulavam invasões para, posteriormente, negociar indenizações milionárias com a prefeitura. A vereadora Samantha Cavalca usou de seu momento de fala e informou que investigações do Ministério Público do Piauí apuram casos de superfaturamento em desapropriações, que teriam beneficiado proprietários com ligações políticas.

O terreno de Midas
Um exemplo emblemático ocorreu com a desapropriação de um terreno avaliado em R$ 14,3 milhões, destinado à criação de um parque ambiental na Zona Norte, região do Aroeiras. Investigações revelaram que o imóvel pertencia a Francisco Adriano Tajra Castelo Branco, primo do governador do Piauí e com fortes ligações políticas na capital. A análise técnica indicou que o hectare da região vale, no máximo, R$ 80 mil – o que situaria o valor real do terreno em cerca de R$ 2,5 milhões, evidenciando uma distorção de até seis vezes no valor indicado para a desapropriação.

A PGM conivente
Horas antes da posse do novo prefeito, em 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu um parecer recomendando a anulação do processo de desapropriação. O documento apontava fragilidades jurídicas e fiscais, além de sugerir que o ato violaria o Decreto-Lei nº 3.365/41 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa anulação, realizada a apenas quatro horas da virada do ano, foi cercada de controvérsias e levantou suspeitas sobre as intenções da gestão anterior.
Mesmo com o parecer da PGM, a gestão anterior insistiu na formalização do processo. Em contrapartida, o novo prefeito, Silvio Mendes, em seu decreto de 6 de março de 2025, proibiu desapropriações em geral, mas manteve uma exceção para projetos de parques ambientais. Com essa brecha jurídica, abriu-se a possibilidade de reabertura do processo, permitindo indenizações milionárias a beneficiários com fortes ligações políticas e financeiras.
As investigações
Outro aspecto que tem gerado indignação foi o sigilo imposto aos documentos referentes ao processo, tramitados sob restrição no sistema da prefeitura. A falta de transparência impediu o acompanhamento da sociedade e levantou dúvidas quanto à legalidade e ao interesse público do ato.
Com as revelações sobre a supervalorização dos imóveis e as suspeitas de favorecimento político, aumentam as pressões para que órgãos de controle e o Ministério Público investigassem possíveis casos de improbidade administrativa, direcionamento de recursos e uso indevido do erário.
Enquanto a população de Teresina aguarda esclarecimentos, a revogação dos decretos pelo prefeito Silvio Mendes representa, ao menos, um passo no sentido de corrigir possíveis irregularidades e garantir maior transparência na administração pública.
Fonte: Portal AZ