Teresina (PI) – Usuários do transporte coletivo urbano de Teresina denunciaram que um ônibus que opera na linha Cidade Jardim–Pedra Mole estaria circulando de forma irregular, utilizando placa de uso particular, quando o correto, segundo a legislação de trânsito, seria a placa de aluguel.
De acordo com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros devem, obrigatoriamente, estar devidamente registrados e identificados com placa de aluguel. A norma tem como objetivo garantir maior controle, fiscalização e segurança aos usuários do serviço público de transporte.
A presença de um veículo com placa de uso particular prestando serviço de transporte coletivo levanta questionamentos sobre a regularidade da operação, a fiscalização do sistema e o cumprimento das exigências legais por parte da empresa responsável pela linha. Passageiros relatam preocupação com a situação e cobram providências dos órgãos competentes.
Especialistas em trânsito alertam que o descumprimento do artigo 135 do CTB pode resultar em penalidades, incluindo multa, apreensão do veículo e outras sanções administrativas previstas em lei. Além disso, a irregularidade pode comprometer a cobertura de seguros e a responsabilidade em caso de acidentes.
Até o momento, não houve manifestação oficial da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) nem da empresa concessionária responsável pela linha Cidade Jardim–Pedra Mole. Usuários esperam que a fiscalização seja intensificada e que a situação seja esclarecida o quanto antes, garantindo a legalidade e a segurança do transporte coletivo urbano em Teresina.
A reportagem segue aberta para esclarecimentos por parte dos órgãos responsáveis e da empresa operadora da linha.








