Justiça determina multa para secretário e prefeito
1/3 da carga horária deve ser para planejamento pedagógico.
A juíza da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública, Melissa de Vasconcelos Lima Teixeira, estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1.000 para a prefeitura e de R$ 120,00 para o prefeito, Firmino Filho e para o Secretário Municipal de Educação (Semec), Kléber Montezuma, caso eles descumpram a determinação de reservar 1/3 da carga horária para planejamento pedagógico.
Em 2012, o Sindicato dos Servidores Municipais conseguiram uma liminar na justiça, assinada pelo juiz Reinaldo Santana, determinando o cumprimento da Lei 11.738/08, que limita o tempo em sala de aula a 2/3 da carga horária. O restante da jornada deve ser reservada para o horário pedagógico, ou seja, planejamento da aulas dos professores.
A prefeitura recorreu da decisão no mesmo ano, porém desembargadora e atual presidente do Tribunal de Justiça, Eulália Pinheiro, negou o pedido de suspenção da liminar. Mesmo assim, de acordo com o Sindserm, os professores continuam sem ter o horário pedagógico garantido e, por isso, a justiça determinou o pagamento da multa.
Na manhã desta terça-feira (05), os professores estão reunidos em frente à Semec, onde vai acontecer uma assembleia para decidir se a greve continua, considerando a decisão da juíza Melissa de Vasconcelos. A estimativa do sindicato é de que 70% das escolas tenham aderido ao movimento grevista.
A Prefeitura Municipal de Teresina enviou nota a respeito da sentença judicial.
Confira a nota na íntegra:
"A sentença judicial assinada hoje pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da Vara da Fazenda Pública, confirma a legalidade da portaria baixada pela Secretaria Municipal de Educação sobre a carga horária dos professores da rede municipal de ensino.
De acordo com a portaria da SEMEC, os professores contratados para trabalhar no regime de 40 horas semanais deverão ministrar 26 aulas por semana, de 60 minutos cada, o que corresponde exatamente aos dois terços definidos por lei.
A forma como essa distribuição do horário de trabalho do professor será feita cabe ao município, segundo a juíza: "Compete aos demais entes federativos, como é o caso do município de Teresina-PI, disciplinar aspectos locais como, por exemplo, a forma como esses patamares (1/3 e 2/3) serão distribuídos ao longo da semana ou mês de trabalho, os mecanismos de controle da realização efetiva das atividades extraclasse, de maneira que o tempo não seja desperdiçado ou utilizado em atividades estranhas ao magistério, e sim em prol de uma melhor qualidade de ensino, entre outros aspectos práticos".
O Secretário de Educação, Professor Kléber Montezuma, recebeu a sentença com muita tranquilidade. "a decisão já era esperada e só confirma os termos da portaria Nº 481, de 30 de agosto de 2013, que normatiza os 2/3 da carga horária que o professor deve ter de interação com os alunos. Portanto, já estamos cumprindo com a decisão da juíza desde a data em que a portaria foi assinada."
A conta é simples. Dois terços de 40h correspondem a 26 horas aula por semana. 26 aulas de 60 minutos correspondem exatamente a 26 horas aula. Portanto, exatamente o que determina a portaria."