Ex-prefeitos de Sigefredo Pacheco tem bens bloqueados pela Justiça em ação de improbidade
Segundo a decisão do juiz Júlio César Menezes Garcez do dia 31 de outubro de 2013, foi determinado ainda o prazo de 15 dias para que os réus apresentem manifestação por escrito.
AMANDA DANTAS, DO GP1
O juiz Júlio César Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, determinou o sequestro e bloqueio dos bens de Raimundo Pereira Neto e José César de Carvalho, ex-prefeitos da cidade de Sigefredo Pacheco.
Os ex-prefeitos são réus em ação de improbidade administrativa acusados de deixarem de prestar contas de diversos convênios firmados junto ao Governo Federal, e por conseqüência, desviá-los de suas finalidades iniciais, o que causou a inscrição do município em cadastro de inadimplentes mantido pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
O ex-prefeito Raimundo Pereira Neto, teria deixado de prestar contas em relação ao convênio celebrado em 19 de agosto de 1998 junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) cujo objetivo seria a aquisição de veículo automotor para o transporte de estudantes matriculados no ensino público fundamental das redes municipal e estadual, residentes na zona rural do município. O réu Raimundo Pereira também é acusado de não prestar contas do convênio datado de 24 de abril de 1997, também com o FNDE, com objetivo de garantir recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas municipais que atendessem mais de vinte alunos do ensino fundamental, além de outro convênio também com o FNDE datado de 09 de junho de 1998.
Já o réu José César de Carvalho, teria deixado de prestar contas do contrato de repasse celebrado em 26 de dezembro de 2001 com a União Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a interveniência da Caixa Econômica Federal, tendo o objetivo de recuperação de estradas do município de Sigefredo Pacheco através do programa PRODESA.
O juiz Júlio César Menezes Garcez alegou que o bloqueio dos bens de Raimundo Pereira Neto no valor de R$ 542.707,22 e de José César de Carvalho no valor de R$ 246,021,95, tem a finalidade de buscar a máxima eficiência do processo.
O juiz determinou ainda "a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município para bloquear, junto a matrícula, bens imóveis em nome do requerido. Com o mesmo objetivo, envio ofício com cópia desta decisão ao Exmo Corregedor Geral de Justiça para conhecimento e replicar essa decisão a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do País, via Corregedorias Locais".
Segundo a decisão do dia 31 de outubro de 2013, foi determinado ainda o prazo de 15 dias para que os réus apresentem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.
Os ex-prefeitos são réus em ação de improbidade administrativa acusados de deixarem de prestar contas de diversos convênios firmados junto ao Governo Federal, e por conseqüência, desviá-los de suas finalidades iniciais, o que causou a inscrição do município em cadastro de inadimplentes mantido pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
O ex-prefeito Raimundo Pereira Neto, teria deixado de prestar contas em relação ao convênio celebrado em 19 de agosto de 1998 junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) cujo objetivo seria a aquisição de veículo automotor para o transporte de estudantes matriculados no ensino público fundamental das redes municipal e estadual, residentes na zona rural do município. O réu Raimundo Pereira também é acusado de não prestar contas do convênio datado de 24 de abril de 1997, também com o FNDE, com objetivo de garantir recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas municipais que atendessem mais de vinte alunos do ensino fundamental, além de outro convênio também com o FNDE datado de 09 de junho de 1998.
Já o réu José César de Carvalho, teria deixado de prestar contas do contrato de repasse celebrado em 26 de dezembro de 2001 com a União Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a interveniência da Caixa Econômica Federal, tendo o objetivo de recuperação de estradas do município de Sigefredo Pacheco através do programa PRODESA.
O juiz Júlio César Menezes Garcez alegou que o bloqueio dos bens de Raimundo Pereira Neto no valor de R$ 542.707,22 e de José César de Carvalho no valor de R$ 246,021,95, tem a finalidade de buscar a máxima eficiência do processo.
O juiz determinou ainda "a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município para bloquear, junto a matrícula, bens imóveis em nome do requerido. Com o mesmo objetivo, envio ofício com cópia desta decisão ao Exmo Corregedor Geral de Justiça para conhecimento e replicar essa decisão a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do País, via Corregedorias Locais".
Segundo a decisão do dia 31 de outubro de 2013, foi determinado ainda o prazo de 15 dias para que os réus apresentem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.