Promotor pede bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas para garantir pagamento de 13 milhões de reais a JFreitas Prev
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na Justiça de José de Freitas-PI com uma ação civil de improbidade administrativa, com pedido de liminar, requerendo o bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e do atual tesoureiro da prefeitura Haroldo Sampaio de Araújo, para garantir que o Município de José de Freitas faça o repasse de mais de 13 milhões de reais ao Fundo Previdenciário JFreitas Prev.
De acordo com a ação civil protocolada no dia 16 de setembro de 2016, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu, o débito do Município de José de Freitas para com o JFreitas Prev é de 13 milhões 211 mil 31 reais e 27 centavos, sendo 4 milhões 497 mil 109 reais e 5 centavos relativos ao que foi descontado dos servidores e não foi repassado ao Fundo, e 8 milhões 713 mil 922 reais e 22 centavos são referentes a parte patronal que a prefeitura não repassou ao Fundo Previdenciário do Município. A ação civil em que o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio estão sendo acusados pelo MPE, de crime de improbidade administrativa recebeu o nº 0000645-04.2016.8.18.0029, tendo sido conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, por volta das 12h10min do dia 16 de setembro de 2016.
“Considerando a necessidade de evitar que a lesão aos servidores e ao próprio JFreitas Prev continue, este órgão MPE requer que seja determinado liminarmente, que os requeridos, no caso o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio, a partir desta data, efetuem imediatamente, os repasses descontados dos servidores e os valores devidos pelo Município de José de Freitas ao JFreitas Prev, sob pena de multa diária no valor do montante não repassado, a partir da data em que deveria ter sido feito o repasse, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante por apropriação indébita”, diz o promotor Flávio Teixeira na ação civil que protocolou na Comarca de José de Freitas, no dia 16 deste mês de setembro.
De acordo ainda com o promotor Flávio Teixeira de Abreu, o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio estão incursos no artigo 11 da Lei 8.429/92 e aos dois devem ser impostas as sanções cominadas no mencionado dispositivo, as quais estão no artigo 12 da mesma Lei 8.429/92.
Promotor pede suspensão dos direitos políticos do prefeito Josiel Batista
O promotor Flávio Teixeira está requerendo ainda que a Justiça determine ao prefeito Josiel Batista da Costa e ao tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo que ambos façam a sanção de ressarcimento integral do dano a ser apurado no decorrer da ação, que eles perdão a função pública, tenham os direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, que sejam punidos ainda com o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por Josiel Batista como prefeito e Haroldo Sampaio como tesoureiro da prefeitura, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MPE requer na ação civil que o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio sejam notificados para se manifestarem por escrito no processo, em um prazo de 15 dias e que o Município de José de Freitas também seja intimado para integrar o polo ativo, conforme o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei 8.429/92. O promotor Flávio Teixeira pede que no final de tudo apurado, o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio sejam condenados na ação civil de improbidade administrativa.
“A documentação apensa prova, pois, que os requeridos, no caso o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio, violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, praticando a ação descrita na Lei 8.429/92, ao não fazerem os devidos repasses para o JFreitas Prev e ao não honrarem acordos feitos na Justiça, incluindo ainda, a utilização de verbas do Fundeb para pagamento de parcelas que deveriam ter sido feitas com verbas do FPM, em afronta inclusive às Leis Municipais 1.234 e 1.239”, relata o promotor Flávio Teixeira de Abreu na ação civil que impetrou na Comarca de José de Freitas-PI. “Afinal, descontaram dinheiro do salário dos servidores municipais que era devido ao Fundo de Previdência Municipal e não o repassaram ao mencionado Fundo. Podem ter pagado as parcelas do acordo com verbas do Fundeb e não do FPM. Foram desonestos e desleais com o Município, com o Fundo e com os servidores praticando também ilegalidade gritante”, acrescentou o promotor Flávio Teixeira na ação que ingressou na Justiça.
Pena de 2 a 5 anos para quem não repassa contribuições à Previdência
O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que já ingressou com várias ações na Justiça contra o prefeito Josiel Batista da Costa diz ainda que a ação cometida pelo prefeito Josiel e o tesoureiro Haroldo Sampaio é também crime definido no Código Penal, que no seu artigo 168-A diz que deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O promotor Flávio Teixeira afirma que por força do foro privilegiado do prefeito Josiel Batista, está sendo encaminhado expediente à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para que sejam tomadas as providências cabíveis, através de uma ação penal.
O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior está requerendo à Justiça de José de Freitas que sejam ouvidos como testemunhas da ação civil de improbidade administrativa, o gerente do JFreitas Prev, Francisco Adriano Saraiva Reis; Lisiana Costa, que é assistente financeira da Serconprev que é a empresa que presta serviços para o JFreitas Prev e o atual secretário de Administração e Finanças da prefeitura de José de Freitas-PI, Cláudio Silva.
Prefeitura inadimplente
A situação do Município de José de Freitas-PI está um “verdadeiro caos”, pois a prefeitura está inadimplente há quase quatro anos, durante a gestão do prefeito Josiel Batista, sem poder receber recursos de convênios com o Governo Federal e de emendas parlamentares.