quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Promotor pede bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas para garantir pagamento de 13 milhões de reais a JFreitas Prev

Promotor pede bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas para garantir pagamento de 13 milhões de reais a JFreitas Prev

Prefeito Josiel Batista da Costa

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na Justiça de José de Freitas-PI com uma ação civil de improbidade administrativa, com pedido de liminar, requerendo o bloqueio dos bens do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e do atual tesoureiro da prefeitura Haroldo Sampaio de Araújo, para garantir que o Município de José de Freitas faça o repasse de mais de 13 milhões de reais ao Fundo Previdenciário JFreitas Prev.
De acordo com a ação civil protocolada no dia 16 de setembro de 2016, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu, o débito do Município de José de Freitas para com o JFreitas Prev é de 13 milhões 211 mil 31 reais e 27 centavos, sendo 4 milhões 497 mil 109 reais e 5 centavos relativos ao que foi descontado dos servidores e não foi repassado ao Fundo, e 8 milhões 713 mil 922 reais e 22 centavos são referentes a parte patronal que a prefeitura não repassou ao Fundo Previdenciário do Município. A ação civil em que o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio estão sendo acusados pelo MPE, de crime de improbidade administrativa recebeu o nº 0000645-04.2016.8.18.0029, tendo sido conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, por volta das 12h10min do dia 16 de setembro de 2016.
Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior

Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior
“Considerando a necessidade de evitar que a lesão aos servidores e ao próprio JFreitas Prev continue, este órgão MPE requer que seja determinado liminarmente, que os requeridos, no caso o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio, a partir desta data, efetuem imediatamente, os repasses descontados dos servidores e os valores devidos pelo Município de José de Freitas ao JFreitas Prev, sob pena de multa diária no valor do montante não repassado, a partir da data em que deveria ter sido feito o repasse, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante por apropriação indébita”, diz o promotor Flávio Teixeira na ação civil que protocolou na Comarca de José de Freitas, no dia 16 deste mês de setembro.
Município de José de Freitas passa por um "verdadeiro caos administrativo"
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De acordo ainda com o promotor Flávio Teixeira de Abreu, o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio estão incursos no artigo 11 da Lei 8.429/92 e aos dois devem ser impostas as sanções cominadas no mencionado dispositivo, as quais estão no artigo 12 da mesma Lei 8.429/92.
Promotor pede suspensão dos direitos políticos do prefeito Josiel Batista
O promotor Flávio Teixeira está requerendo ainda que a Justiça determine ao prefeito Josiel Batista da Costa e ao tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo que ambos façam a sanção de ressarcimento integral do dano a ser apurado no decorrer da ação, que eles perdão a função pública, tenham os direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, que sejam punidos ainda com o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por Josiel Batista como prefeito e Haroldo Sampaio como tesoureiro da prefeitura, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Prefeito Josiel Batista da Costa
Prefeito Josiel Batista da Costa
O MPE requer na ação civil que o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio sejam notificados para se manifestarem por escrito no processo, em um prazo de 15 dias e que o Município de José de Freitas também seja intimado para integrar o polo ativo, conforme o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei 8.429/92. O promotor Flávio Teixeira pede que no final de tudo apurado, o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio sejam condenados na ação civil de improbidade administrativa.
“A documentação apensa prova, pois, que os requeridos, no caso o prefeito Josiel Batista e o tesoureiro Haroldo Sampaio, violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, praticando a ação descrita na Lei 8.429/92, ao não fazerem os devidos repasses para o JFreitas Prev e ao não honrarem acordos feitos na Justiça, incluindo ainda, a utilização de verbas do Fundeb para pagamento de parcelas que deveriam ter sido feitas com verbas do FPM, em afronta inclusive às Leis Municipais 1.234 e 1.239”, relata o promotor Flávio Teixeira de Abreu na ação civil que impetrou na Comarca de José de Freitas-PI. “Afinal, descontaram dinheiro do salário dos servidores municipais que era devido ao Fundo de Previdência Municipal e não o repassaram ao mencionado Fundo. Podem ter pagado as parcelas do acordo com verbas do Fundeb e não do FPM. Foram desonestos e desleais com o Município, com o Fundo e com os servidores praticando também ilegalidade gritante”, acrescentou o promotor Flávio Teixeira na ação que ingressou na Justiça.
Pena de 2 a 5 anos para quem não repassa contribuições à Previdência
O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que já ingressou com várias ações na Justiça contra o prefeito Josiel Batista da Costa diz ainda que a ação cometida pelo prefeito Josiel e o tesoureiro Haroldo Sampaio é também crime definido no Código Penal, que no seu artigo 168-A diz que deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O promotor Flávio Teixeira afirma que por força do foro privilegiado do prefeito Josiel Batista, está sendo encaminhado expediente à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para que sejam tomadas as providências cabíveis, através de uma ação penal.
O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior está requerendo à Justiça de José de Freitas que sejam ouvidos como testemunhas da ação civil de improbidade administrativa, o gerente do JFreitas Prev, Francisco Adriano Saraiva Reis; Lisiana Costa, que é assistente financeira da Serconprev que é a empresa que presta serviços para o JFreitas Prev e o atual secretário de Administração e Finanças da prefeitura de José de Freitas-PI, Cláudio Silva.
Prefeitura inadimplente
A situação do Município de José de Freitas-PI está um “verdadeiro caos”, pois a prefeitura está inadimplente há quase quatro anos, durante a gestão do prefeito Josiel Batista, sem poder receber recursos de convênios com o Governo Federal e de emendas parlamentares.

fonte http://realidadeemfoco.com.br Com informações do Saraiva Repórter