sábado, 18 de fevereiro de 2017

Ministério Público do Piauí vai abrir investigação contra Andressa Leão

Ministério Público do Piauí vai abrir investigação contra Andressa Leão

Instituição quer saber se a possível publicidade enganosa induziu inúmeras consumidoras ao erro

Imagem: Reprodução Instagram

Propaganda Enganosa?
- Ministério Público diz que grife Andressa Leão também pode responder criminalmente, segundo o artigo 171, do Código Penal, além de ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor
- Se não for propaganda enganosa, então muitas mulheres da alta sociedade do Piauí sabiam que podiam estar comprando roupas encontradas também no Brás. Ambas as assertivas são excludentes entre sim. Não cabe as duas.
- Se o Ministério Público não se posicionar, é conivente com a situação. Perderia, assim, os consumidores e poria em desuso as próprias leis que criminaliza e torna imoral o caso. Isso, lógico, se houver crime.
- E agora, como saber se o que é vendido na AL é da autoria da estilista ou não? Até agora a empresa não se posicionou a contento. Apenas uma tímida nota feita a quatro mãos. Não pediu desculpas, nem anunciou o que mudará. Somente que roupas seriam compradas no exterior. 
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EM DEFESA DOS CONSUMIDORES
O Ministério Público, através do Procon, vai abrir procedimento investigativo para apurar se a grife AL, de propriedade da empresária e estilista Andressa Leão, cometeu algum abuso coletivo a consumidoras do estado.
Andressa foi acusada por uma cliente, em áudio que viralizou nas redes sociais, de ofertar em sua loja, roupas que podiam ser encontradas no Brás, Bom Retiro e na rua José Paulino, em São Paulo.
O seu marido, o empresário Rafael Freitas, explicou que não sabia que isso estava ocorrendo, visto que compra roupas de fábricas, que por sua vez, forneceriam a várias lojas. Aqui um ponto interessante. As clientes sabiam disso? Havia a necessidade de serem informadas, para não culminar na ampla derrocada de imagem da grife?
_A estilista e empresária: muito a explicar...andressaleaointerna.png
"SIM" PARA A ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO
Na tarde desta sexta-feira (17), o 180 encaminhou ao Ministério Público três questionamentos:
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1 – Já houve reclamações [junto ao Procon] sobre a loja ou denúncias formais?
2 – Diante das repercussões o Procon pode investigar ou vai investigar o caso de ofício?
3 – Qual a orientação do Procon em meio a esses episódios, para os consumidores (as)?
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_A repercussão: Time Line da Veja São Paulo no Facebook
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Como resposta a Assessoria de Comunicação da instituição informou que o que pode estar acontecendo é um “caso típico de publicidade enganosa induzindo o consumidor em erro”. Ou seja, esse consumidor é atraído à loja para comprar peças produzidas pela estilista Andressa Leão, mas acaba levando peças que podem ser encontradas no Brás, por exemplo.
Para a primeira pergunta a resposta foi “não”. Ninguém procurou o Procon ainda. Para a segunda foi “sim”. Diante do "sim", o 180 voltou a indagar novamente sobre se o MP vai mesmo investigar de ofício, e novamente a confirmação: “sim”. Será instaurando um procedimento investigativo para averiguar a situação.
Quanto ao terceiro questionamento feito pelo 180, sobre o que fazer em casos como esse, o Ministério Público informou que “os consumidores devem procurar o fornecedor e requerer o cancelamento da compra e restituição do valor pago corrigido”, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, com o artigo 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 37 do CDC, em seu primeiro parágrafo, traz: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Sendo “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
_Um dos memes em decorrência do caso...
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Já o artigo 30 do mesmo código diz que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, e o 31, que toda “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
A grife Andressa Leão é acusada de “mudar a etiqueta”, segundo a cliente do áudio que viralizou e outras que questionaram a prática - que por ser "feita por muitos", e “grandes da moda”, não quer dizer necessariamente que esteja correto.
Tudo indica que as clientes devem saber, de forma expressa, se o que compram é exclusivo, assinado por Andressa Leão, ou pode ser encontrado em outras partes e lugares do país, como no Brás, questão sobre a qual o Ministério Público deve se posicionar.
ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL
Ainda segundo o Ministério Público, através das respostas do assessor jurídico do Procon Edivar Carvalho, “o fornecedor [no caso a grife Andressa Leão] também pode responder criminalmente se comprovada a veracidade dos fatos noticiados”, conforme o artigo 171 do Código Penal.

fonte 180graus.com

Corso: Fantasias do Muro de Trump e Transformers são sensação; fotos

Corso: Fantasias do Muro de Trump e Transformers são sensação; fotos

- Fantasia 'Muro do Trump' é sensação na avenida Raul Lopes
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Mais tímido do que no ano passado, o Corso de Teresina entra na avenida em 2017 com apenas 32 caminhões inscritos. Contudo, a festa promete ser tão animada quanto. Como já acontecia nos últimos anos, muitos foliões escolheram curtir a festa no chão, fantasiados,
O Presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, Luis Carlos, afirmou ao vivo na TV Cidade Verde que tem expectativas de que a festa seja bonita, e com descontração.
A Polícia Militar faz segurança nas vias de acesso ao corredor da folia e impede a passagem de pessoas com bebidas em vasilhame de vidro.
“Estamos com sistema de bloqueio nos acessos ao corredor principal, os que adentrarem serão abordados, estamos proibindo as pessoas que se dirigem que não usem vasilhame de vidro, pensando na segurança do folião”, disse o coronel Paulo de Tarso, à TV.
- Heróis e personagens do cinema dão as caras com fantasias inusitadas
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O uso de paredões de sons chegou a ser proibido no início da festa, mas por volta de 18h o uso foi liberado. Na TV, o prefeito Firmino Filho ainda admitiu que a decisão de proibir os paredões foi infeliz, e contrariava justamente o espírito da festa.
Também dá apoio ao Corso duas equipes do Corpo de Bombeiros.
Para a festa, a Avenida Raul Lopes, a Ponte da Primavera e a Ponte Estaiada, na zona Leste, foram interditadas. Para atender os foliões, nas ruas perpendiculares estão montados pontos de táxis e mototáxi. Os shoppings Riverside e Teresina Shopping suspenderam atendimento às 16h.
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fonte 180graus.com

Rio transborda na cidade de São Gonçalo do Gurgueia

Rio transborda na cidade de São Gonçalo do Gurgueia

Imagens são deste sábado (18) quando o Rio Gurgueia transbordou no município; foram enviadas pelo internauta Luiz Smith.
Rio transborda na cidade de São Gonçalo do Gurgueia

Fortes chuvas tem feito a alegria do agricultor de algumas regiões do estado, como é o caso da região extremo sul.
Na tarde deste sábado (18) o Rio Gurgueia transbordou na cidade de São Gonçalo do Gurgueia, que fica entre Gilbués e Corrente, pelas imagens é possível perceber o grande volume de água.
As previsões indicam mais chuvas na região.

fonte http://www.portalb1.com

Operação Lagoa de Pedra: Dadinho e outros 3 réus são condenados pela justiça em Cocal

Operação Lagoa de Pedra: Dadinho e outros 3 réus são condenados pela justiça em Cocal

O Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, proferiu sentença condenatória no dia 30 de janeiro de 2017, em desfavor de quatro réus denunciados pelo Ministério Público pela prática de crimes ligados ao tráfico de entorpecentes e corrupção de menores. Os indiciados são provenientes da operação "Lagoa de Pedra I", deflagrada no dia 21 de janeiro de 2015 (CLIQUE AQUI E REVEJA), no município de Cocal, região Norte do Estado do Piauí.


Os condenados trata-se de David da Silva Gomes, vulgo "Dadinho"; Francisco Sena Rodrigues da Silva, o "Sena"; Romário Gomes Machado e Francisco de Assis Sousa, alcunha "Pirulito". As penas, somadas em conjunto, ultrapassam 67 anos de reclusão. 

Vale ressaltar que os réus foram absolvidos no delito previsto no Artigo 244-B (corrupção de menores) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando o princípio da especialidade, pelo fato do magistrado ter reconhecido a causa de aumento prevista na lei de drogas. O magistrado ainda deixou de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, tendo em vista as condições financeiras precárias, fato que se presume por serem assistidos pela Defensoria Pública.

Segundo a decisão judicial, o esquema criminoso foi desbaratado após a Delegada Daniella Dinali instaurar um inquérito policial investigativo e constatar a existência de um grupo chefiado por Dadinho que recrutava menores para atuar no tráfico de drogas nos municípios de Cocal e Piracuruca.

O réu David da Silva Gomes, conhecido como "Dadinho", apontando como o líder do grupo, teve uma pena condenatória estabelecida em 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ainda ao pagamento de 3.275 (três mil, duzentos e setenta e cinco) dias- multa. Cada dia-multa equivale a 1/30 (um trigésimo) de um salário mínimo vigente a época do fato criminoso. Para ele foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Na foto: David da Silva Gomes, conhecido como "Dadinho"

O réu Francisco Sena Rodrigues da Silva, o Sena, foi condenado, definitivamente a uma pena de 22 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ainda ao pagamento de 2320 (dois mil, trezentos e vinte) dias- multa. A justiça negou para ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.


O réu Romário Gomes Machado foi sentenciado a pena de 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ainda ao pagamento de 1.698 (um mil, seiscentos e noventa e oito) dias-multa. 

Romário está em liberdade condicionada a restrição de direitos desde o dia 14 de outubro de 2016 e ao contrário de Dadinho e Sena, a justiça garantiu a ele o direito de continuar solto e recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista que desde a sua soltura não se teve relatos de fatos novos desfavoráveis de sua conduta ao ponto de se tornar necessária a sua prisão. 

PIRULITO

Todos os acusados por intermédio da Defensoria Pública apresentaram defesa preliminar, exceto Francisco de Assis Sousa, o "Pirulito", tendo em vista que se encontra na qualidade de foragido até o presente momento, resultando, assim, quanto a ele, no desmembramento do feito em autos próprios e em seu desfavor um mandado de prisão em aberto expedido pela justiça. 

OUTRO CASO: ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS É CONDENADO A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO EM COCAL

Um homem identificado como Danilo Silva do Reis, preso pela Polícia Civil com o apoio da Guarda Municipal no dia 25 de novembro de 2015, sob acusação de tráfico de drogas (CLIQUE AQUI E REVEJA) foi sentenciado no dia 09 de janeiro de 2017, a uma pena definitiva de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 1000 dias-multa, conforme o Processo Nº 0001434-83.2015.8.18.0046

A decisão é do Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, que fixou ao réu o cumprimento de pena inicialmente no regime fechado, negando-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade e o condenando ainda ao pagamento das custas processuais.

fonte http://coveirinho.blogspot.com.br